Ano de Copa do Mundo, Eleições e o eleitor deve ficar atento, pois caso tenha intenção em transferir o domicílio eleitoral, o prazo termina em 05 de maio de 2010 para faze-lo, assim como também quem necessita fazer a revisão dos dados eleitorais.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualmente são 131.883.788 eleitores.
Em 03 de outubro próximo, ocorrem eleições para Presidente, Governador, Deputados Federais, Estaduais e Distritais e Senadores.
Como já noticiado no ano passado, o eleitor pode solicitar ou atualizar os dados no site do Tribunal Superior Eleitoral, é fácil o acesso e evita filas e burocracia, sendo necessário preencher o formulário virtual e após ir até o cartório (no prazo de cinco dias) para apresentar os originais e validar o processo.
O eleitor deve ter em mãos: identidade, comprovante de residência, título anterior (se for o caso) e, para os homens comprovante de quitação militar.
Já para aqueles eleitores que tem domicílio no exterior, estes são obrigados a votar ou justificar o voto nas eleições para presidente da República. Para votar fora do país, o eleitor deve se cadastrar em uma embaixada ou consulado brasileiro ou em qualquer cartório eleitoral no Brasil.
O não cumprimento da obrigação impede a obtenção de passaporte ou identidade. O cidadão também fica inabilitado de requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas no exterior, entre outras restrições.
O prazo para o alistamento ou transferência de domicílio eleitoral para o exterior também se encerra no dia 5 de maio. É necessário apresentar um documento oficial brasileiro de identificação - original ou cópia autenticada -, no qual conste o nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade, comprovante de residência e quitação militar. No caso de transferência, o eleitor deve comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio.
Os brasileiros no exterior, aptos a votar, somam 127.464.143 eleitores, o que corresponde a 0,082% do eleitorado.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral, AASP.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado