Objetivo dos projetos é evitar crimes virtuais, como ataques de hackers e fraudes eletrônicasUma comissão especial da Câmara dos Deputados vai analisar a partir desta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 4.361/04, que exige a classificação indicativa de jogos eletrônicos e o cadastro dos usuários de internet em LAN houses. O projeto é de autoria do ex-deputado Vieira Reis (RJ) e tramita em conjunto com outras oito propostas.
Este projeto modifica a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo limites ao funcionamento de casas de jogos de computadores [LAN houses], e disciplina o funcionamento dos estabelecimentos que oferecem jogo eletrônico ou diversão eletrônica, destinados ao público infanto-juvenil".
A medida visa impedir que vários tipos de crimes pela internet – como envio de pornografia infantil e vírus, além de ataques praticados por hackers – sejam feitos nesses locais.
Depois das residências, as LAN houses são o lugar de onde o brasileiro mais acessa a internet. Dados do IBGE mostram que 35,2% dos internautas do país usam a rede nesses locais, que só perdem para o acesso residencial, que tem 57,1%.
Em 14 de outubro do ano passado, a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou um projeto que obriga LAN houses e cibercafés a fazerem o cadastro dos usuários que usarem a internet no local e a guardar esses dados por ao menos três anos. Se os estabelecimentos descumprirem a regra, podem ser multados entre R$ 10 mil e R$ 100 mil ou até serem fechados pela Justiça.
Como o projeto tramita em caráter terminativo, foi direto para a Câmara, sem passar pelo plenário do Senado. O projeto, do senador Gerson Camata (PMDB-ES), determina que o cadastro deve ter o nome completo e o RG (número da identidade) do internauta. O computador em que é feito o acesso também deve ser registrado, com data e horário de início e término da conexão.
O texto diz que esses dados devem ser guardados por no mínimo três anos, mas são sigilosos – só devem ser revelados por uma ordem judicial, no caso de investigação de algum crime.
O advogado especializado em crimes digitais, Renato Ópice Blum, explica que a regulamentação é necessária porque "houve um aumento significativo de crimes digitais nos últimos meses de 2009 e que, por isso, a lei poderia ajudar a diminuir a incidência desses tipos de crimes depois que passar a vigorar em todo o país".
Já Mário Brandão, presidente da ABCID (Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital), diz que "quanto mais as leis dificultam o acesso ao mercado formal, mais avança o mercado informal". Ele conta que, por causa de tantos empecilhos legais e da política de impostos brasileira, atualmente apenas 1% das LAN houses são devidamente legalizadas.
Alguns estados do Brasil já possuem leis para LAN houses. No Paraná, uma lei aprovada em junho do ano passado obriga esses lugares a cadastrar clientes e a instalar câmeras que identifiquem o rosto dos usuários.
Desde fevereiro de 2006, as LAN houses e cibercafés do Estado de São Paulo precisam manter um cadastro detalhado de seus usuários, com endereço, horário e PC usado. Também devem barrar menores de 18 anos após a meia-noite e só admitir jovens entre 12 e 16 anos com permissão escrita dos pais. Adolescentes com menos de 12 anos só podem visitar as LAN houses na companhia de pais ou responsáveis.
No Rio de Janeiro, desde junho de 2006, é proibida a abertura de LAN Houses a menos de um quilômetro das escolas de ensino fundamental e médio.
No final de janeiro deste ano, em Santa Catarina, o prazo de três meses para que os donos de LAN Houses se adaptassem à nova lei estadual venceu e mesmo assim há casos em que a regra não é cumprida. Com os dados do cadastro a polícia poderá fazer um rastreamento e identificar quem usou um determinado computador no dia e na hora em que um crime foi cometido. As imagens filmadas deverão ficar arquivadas por dois anos.
Mas a advogada Patrícia Peck, especializada em direito digital, diz que é necessária uma lei nacional que regulamente o setor, já que existe o risco de haver uma concorrência entre os locais que têm lei e os que não têm. Além disso, a medida vai facilitar o trabalho da Justiça e de quem for atingido por um crime digital.
– Quando a polícia vai investigar um crime, ela tem que rastrear o IP (identificação exclusiva de um computador na internet, o que permite localizá-lo). Mas hoje o que acontece é que você fica à mercê de o Estado determinar que o dono da LAN house guarde ou não essa informação.