A Justiça Eleitoral acolheu pedido de efeito suspensivo formulado pela defesa do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), cassado por suposto recebimento de doações ilegais na campanha de 2008. Com isso, a sentença de cassação está suspensa até o pronunciamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.
No pedido, o advogado de Kassab, Ricardo Penteado, pediu à Justiça Eleitoral a improcedência da ação com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre doações a candidatos ou partidos na campanha eleitoral.
Penteado afirmou que a regra da Lei Eleitoral que proíbe candidatos receberem doações de concessionárias de serviços público não se aplica a empresas que participam de sociedade legalmente constituída, de acordo com a jurisprudência do TSE.
A decisão da Justiça Eleitoral que cassou o mandato de Kassab também vale para a vice-prefeita Alda Marco Antonio (PSDB) e para oito vereadores. As sentenças do juiz Aloisio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, foram divulgadas ontem.
Eles tiveram o mandato cassado e se tornaram inelegíveis por três anos por supostamente receberem doações ilegais na campanha de 2008. Os vereadores cassados são: Antonio Donato (PT), Arselino Tatto (PT), Gilberto Natalini (PSDB), Italo Cardoso (PT), José Américo (PT), José Police Neto (PSDB), Juliana Cardoso (PT) e Marco Aurélio Cunha (DEM).
O juiz aprovou as contas dos candidatos a prefeitos em 2008, Marta Suplicy (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB). Segundo as sentenças, Kassab e Alda receberam R$ 10 milhões em doações irregulares. O valor representa 33,5% do total declarado na prestação de contas do prefeito, cerca de R$ 29,8 milhões.
Silveira estabeleceu o percentual de 20% da arrecadação como piso para caracterizar o abuso de poder econômico. O juiz aceitou a denúncia do Ministério Público, que acusou o prefeito de ter recebido doações ilegais da Associação Imobiliária Brasileira, de sete construtoras e do Banco Itaú.