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Câmara de Vereadores: aprovado projeto de Lei que instituindo o Prêmio Assiduidade para o professor municipal que não faltar às aulas
02/03/2010

PREFEITURA CRIA PROJETO PRÊMIO ASSIDUIDADE PARA PROFESSORES


O prêmio será de R$ 150 mensais, e será concedido aos docentes da rede municipal, que não faltarem

Emm sessão ordinária realizada na última terça-feira, a Câmara de Vereadores aprovou projeto de Lei nº 010/10, instituindo o Prêmio Assiduidade para o professor municipal que não faltar às aulas. O projeto, de autoria do prefeito Mário Takayoshi Matsubara, foi aprovado por unanimidade.

De acordo com a Lei, o bônus será pago para professores de Educação Básica da rede municipal a diretores, vice-diretores e coordenadores da rede municipal de Educação.

O objetivo é premiar o professor que não faltar às aulas. “O prêmio será de R$ 150 mensais e será concedido aos docentes e especialistas da Educação Básica da rede municipal, que atenderem a requisitos, como não ter falta justificada ou injustificada, licença-saúde no mês anterior ao pagamento, não chegarem atrasados e não se ausentarem do serviço antes do término da jornada”, define o projeto.

Ainda segundo o texto aprovado, não terão prejuízos os professores que atenderem a convocações judiciais ou eleitorais; falecimento do cônjuge, pais, filhos ou irmãos e que tiverem faltas abonadas. A secretaria da Educação enviará ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura a relação dos professores e dos especialistas em Educação Básica que não faltaram no mês, para constar na folha do pagamento o benefício.

“O Prêmio-Assiduidade não integrará nem será incorporado, para qualquer efeito, aos vencimentos do servidor que fizer jus a ele, bem como não será pago em períodos de férias e recessos escolares, licença-prêmio ou qualquer outra espécie de licença e, também não será incluído no pagamento do 13º salário”, ressaltou o texto.

Emendas
Uma emenda da comissão de Justiça e Redação da Câmara e outra do vereador José Roberto Teixeira, propõe a inclusão de coordenadores, supervisores e monitores de creches municipais e profissionais readaptados ou afastados em atuação na rede municipal.

A Lei poderá ser sancionadas ou vetadas pelo Executivo. “Foram incluídos na Lei os profissionais em atuação nas creches e docentes readaptados ou afastados em atuação na rede municipal”, afirmou a assessora de imprensa da Prefeitura, Fabiana de Lima Matos.

Segundo ela, antes de serem apreciadas pelo prefeito, as emendas estão sendo analisadas pela Assessoria Jurídica da Prefeitura, que estuda a possibilidade de inclusão ou não destes profissionais.