Os aposentados que pagam imposto de renda, poderão ser isentos caso estejam acometidos por algumas enfermidades, como tuberculose ativa, alienação mental, aids, câncer, esclerose múltipla, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, parkinson, espondiloartrose, nefropatia grave, fibrose cística.
Para obter a isenção, o aposentado que paga imposto de renda, e este incidente sobre os benefícios recebidos ou seja, não vale para as outras rendas tributáveis por ele recebida tais como aluguéis, outras fontes pagadores, etc.
O aposentado primeiramente deve se dirigir até agência da previdência social – INSS., e nela obter laudo médico, já que a receita exige que a doença seja constatada e apurada por médico o SUS, ou qualquer outro profissional de hospital público, além de levar documentação pessoal como o RG, CPF e número de benefício, pode ser a carta de concessão do benefício previdenciário.
No laudo médico acima citado, é preciso que conste o diagnóstico da doença, com data atual, o CID – que é o número/código internacional de doenças, além de atestar o estágio clínico atual, com os dados e carimbo do perito/medico de hospital público.
Caso o pedido seja aceito, a isenção do pagamento do imposto de renda é automática, ou seja, o aposentado ficará sabendo na hora se terá direito ao benefício, muito embora tenha que fazer a declaração, já que outros rendimentos não serão isentos, tais como os aluguéis, eventuais ganhos não compreendidos os da aposentadoria.
É importante lembrar também, que o aposentado poderá pedir a restituição ou ressarcimento dos valores pagos a título de imposto de renda incidentes sobre a aposentados, desde a data da constatação da doença. Assim, o aposentado por idade, que pagou imposto de renda até cinco anos atrás, e teve reconhecido o direito a isenção naquele período, poderá pedir a restituição, vale destacar o início da doença e se à época o mesmo já era aposentado.
O pedido de isenção do pagamento do imposto de renda deve ser realizado perante a agência da Receita Federal, sendo que o INSS é quem poderá dar o laudo, através de seus peritos.
Caso a isenção não seja aceita, o aposentado pode recorrer à Justiça, pedindo o reconhecimento da isenção e a devolução de valores eventualmente pagos.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado