Escola Capitão Antônio Justino Falleiros, maior local de votação de ItuveravaPara votar neste ano, os eleitores terão de apresentar obrigatoriamente o título e um documento de identidade com foto.
De acordo com o TSE, quem portar apenas o título não poderão votar. Aqueles que perderam o documento terão de pedir uma segunda via. Caso contrário, também não poderão votar.
A nova exigência está prevista numa lei do ano passado e tem o objetivo de evitar que um eleitor vote no lugar de outro. Entre os documentos com foto que serão aceitos no dia da votação estão a carteira de identidade, a carteira de trabalho ou de habilitação e o certificado de reservista. Se o presidente da mesa receptora de votos ainda tiver dúvidas sobre a identidade do eleitor, mesmo depois da apresentação do título e do documento com foto, poderá fazer perguntas sobre dados dos documentos e conferir a assinatura do documento com a feita pe-lo eleitor em sua presença.