ARTIGOS - DIREITO

09/08/2010

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – M.E.I. (LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008)


Marcos da Silva Nunes

A lei complementar de nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para legalizar a situação fiscal e beneficiar de certo modo as pessoas que trabalham por conta própria, conhecidos como pequenos empresários. Poderão usufruir dos benefícios desta lei complementar pessoas que desenvolve atividades como de costureiras, pintores, eletricistas, pedreiros, jardineiros, carpinteiros, encanadores e outros.

Para fazer jus aos benefícios da referida lei, necessário é observar se o indivíduo enquadra-se nos requisitos essenciais e limitantes. Quem pretende cadastrar-se como MEI, não poderá fazer parte de outra empresa como sócio ou titular, não poderá ter um faturamento acima de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) anuais, ter no máximo um empregado contratado, que receba mensalmente o piso da categoria ou o salário mínimo, esta lei criou condições especiais para legalizar a situação fiscal do empresário, com registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, isentado-o de alguns tributos pesados como: Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI E CSLL.
Dentre outros benefícios, quem cadastrar no MEI, pagará à título de previdência social, 11% (onze por cento) do salário mínimo vigente por mês, ou seja, R$ 510,00 x 11% = R$ 56,10 (cinqüenta e seis reais e dez centavos), para usufruir dos benefícios da Previdência Social (auxílio doença, salário maternidade, aposentadoria por idade) , caso possua trabalhador registrado, o microempreendedor individual pagará todas as verbas que o empregado faz jus e prevista em lei, como 13º salário, Férias, Horas Extras, FGTS e outros, quanto à contribuição previdenciária (INSS) do empregado, ficará assim: o MEI pagará 3% (três por cento), e descontará do empregado conforme previsto em Lei, 8,00%. (oito por cento), Além disso, pagará apenas R$ 1,00 (um real) de ICMS (se a empresa constituída for de venda de produtos), e R$ 5,00 (cinco reais) se for uma empresa de prestação de serviços, ficará isento do pagamento da taxa de alvará de licenciamento da prefeitura.

Quem estiver interessado em se cadastrar como MEI (microempreendedor individual), e gozar de todos os benefícios garantidos nesta lei complementar, deve procurar um contador para se informar, e ter conhecimento do que se deve fazer para valer os seus direitos.

Marcos da Silva Nunes
8º ciclo/noturno
FAFRAM – Faculdade – “Dr. Francisco Maeda”
Ituverava-SP. 09 de agosto de 2010.