20/08/2010
IPUÃ LIMITA HORÁRIO DE PERMANÊNCIA DE MENORES EM BARES
A partir do dia 1º de setembro menores de 18 anos de idade desacompanhados dos pais não vão mais poder frequentar estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas em Ipuã depois da meia-noite.
Segundo a portaria aprovada pelo juiz da Vara da Infância e Juventude de Ipuã, Marcos de Jesus Gomes, crianças até 12 anos desacompanhadas dos responsáveis só podem ficar em locais que vendam bebidas alcoólicas até as 22h. Já os adolescentes podem frequentar esses locais até a meia-noite.
Segundo o promotor André Donizeti Zanutim, o objetivo é coibir o consumo de álcool por crianças e adolescentes, o que já está previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
"Essa portaria não é um "toque de recolher", pois não impede o direito de ir e vir dos menores. O que queremos é evitar que eles estejam expostos a bebidas alcoólicas cada vez mais cedo."
O comerciante que não cumprir a lei pode ser penalizado com multas que variam de três a 20 salários mínimos. Pais ou responsáveis podem receber as mesmas multas.
Outras cidades da região adotaram medidas mais radicais para limitar a permanência de menores nas ruas.
Em São Joaquim da Barra, desde o dia 23 de fevereiro deste ano menores desacompanhados dos pais estão proibidos de circular pelas ruas da cidade após as 22h.
Já em Ibaté, em abril deste ano uma lei municipal determinou que bares, lanchonetes e restaurantes fechem às 22h, para evitar a violência.