23/09/2010
ATENÇÃO: PLANOS DE SAÚDE X CONSUMIDORES
Sabrina dos Santos Campos
A busca pela garantia de uma assistência médica completa e tranqüila aumentou a procura e a adesão de inúmeras pessoas as planos de saúde privados. A relação contratual entre os consumidores e as gestoras de planos de saúde sempre foi bastante tensa e delicada e atualmente vem gerando grandes discussões no judiciário sobre as cláusulas contratuais e própria sobre a prestação dos serviços.De um lado há o consumidor que adere a determinado contrato na expectativa de ficar amplamente protegido em caso de alguma doença, e do outro há a operadora do plano de saúde que tem como objetivo o lucro.
Simplesmente enquanto o consumidor paga pontualmente as prestações e utiliza apenas serviços de baixo custo, tais como as consultas médicas e exames simples, esses relacionamento flui muito bem e normalmente sem qualquer atrito.
Porém, no momento em que acontece algo que foge um pouco da rotina e que exige algum procedimento ou exame médico relativamente mais complexo (caro), a harmonia se rompe e surgem controvérsias.
Por outro lado, baseado no contrato, a gestora do plano saúde se sente à vontade para defender sua posição. Nessas situações é de grande importância o consumidor ou sua família procura a orientação de um profissional do direito que tenha conhecimento da Lei 9.656/98 e das normas aplicáveis do Código de Defesa do Consumidor.
Mas talvez a garantia mais importante incluída nessa lei é a que a lei que obriga o atendimento em caso de emergência ou urgência, mesmo que porventura o contrato não estabeleça cobertura para determinado procedimento médico ou cirúrgico necessário naquele momento, nesses casos independente de qualquer cláusula contratual, o gestor do plano de saúde é obrigado a autorizar o atendimento.
Não podemos esquecer que os tribunais têm anulado cláusulas consideradas abusivas e restabelecido condições mais vantajosas para os consumidores.
O código de defesa do consumidor está repleto de hipóteses em que determinadas cláusulas do contrato serão consideradas exageradas ou até mesmo abusivas, tornando-as nula de pleno direito.
Portanto, antes de assinar novos documentos ou adiamentos de Planos de saúde, é importante conhecer, detalhadamente o verdadeiro reflexo jurídico de cada cláusula.
Enfim, vele a pena busca orientação se sentirem prejudicado em seu direito.
Procure um advogado ou ao defensoria pública para poderem reivindicá-lo perante o Poder Judiciário.
Faça Valer seus direitos!!!
Sabrina dos Santos Campos é aluna do 6° ciclo direito, 3° Ano Noturno, da Faculdade Francisco Maeda. Professora: Giovana Vaz