POLϿ�TICA

01/10/2010

STF DERRUBA EXIGÊNCIA DE 2 DOCUMENTOS PARA VOTAR




O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta semana – mais precisamente há três dias antes da Eleição – a exigência de que o eleitor apresente, no momento do voto, o título de eleitor e um documento com foto. Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que o cidadão será obrigado a levar apenas um documento oficial que comprove sua identidade.

A determinação de apresentar dois documentos na hora de votar foi fixada pela mini-reforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A norma foi questionada pelo PT em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.

Votaram contra a exigência os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Na quarta-feira, antes do pedido de vista de Gilmar Mendes, já haviam votado pela derruba da exigência os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Ayres Britto, além da relatora do processo, Ellen Gracie.

Portanto, pela nova Lei, os documentos oficiais previstos na norma para comprovação de identidade, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas.

Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.