O pagamento do 13º salário irá injetar R$ 31 bilhões na economia do Estado de São Paulo. Desse valor, aproximadamente R$ 5 bilhões serão destinados aos empregados domésticos, que têm o direito garantido, assim como todos os trabalhadores com carteira assinada.
Veja quais são as regras e como fazer os cálculos:
- A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro;
- O desconto de 8% do salário referente a contribuição para o INSS só pode ser descontado da segunda parcela;
- A média de horas extras feitas durante o ano deve ser incluída no cálculo;
- Para empregadas que começaram a trabalhar depois de janeiro de 2010, o valor do 13º é proporcional ao tempo de contrato;
- A diarista que não tem vínculo empregatício não tem direito ao 13º salário.
O empregado que não receber o 13º corretamente pode recorrer a Justiça para receber o direito e quem não cumprir a lei pode receber multa do Ministério do Trabalho de R$ 170.