09/11/2010
FIM DAS QUEIMADAS DE CANA!!!
Edilaine Dias Lima
Foi criada uma lei para acabar com a queima de cana, por isso a tendência é que não haja mais trabalhadores para o corte da cana. A lei 11241 de 19 de setembro de 2002 estabelece que o corte da cana será feito apenas pela colheitadeira, e determinou seu cumprimento até 2021 para áreas mecanizáveis e 2031 para áreas não-mecanizáveis, mas por meio do Decreto 47700 de 2003 o Estado de São Paulo se antecipou e comprometeu-se a extinguir o corte manual até 2014 para áreas mecanizáveis e 2021 para áreas não-mecanizáveis.
Enquanto isso deve-se cumprir algumas recomendações como: queima da palha apenas durante o período noturno; sinalização nas estradas; vigilância para controle do fogo e se for necessário pode-se proibir a queima. Hoje mais de 50% do corte já é mecanizado segundo dados de pesquisadores da USP, mesmo assim o número de trabalhadores rurais cresceu bastante nos últimos anos, ressaltando que a mecanização substitui cerca de 80% dos trabalhadores.
As mudanças concretas veremos a longo prazo pois a intenção da lei é acabar com corte manual aos poucos até sua completa extinção. Esta lei trará muitos benefícios principalmente apara as cidades do interior que são rodeadas de plantações de cana, as cinzas da queima poluem nosso ar e prejudicam o solo, além de aumentar o incômodo em pessoas que sofrem com alergias...etc.
Este período de transição será essencial para a qualificação profissional desses trabalhadores que serão substituídos dentro do próprio setor sucroalcooleiro como: mecânicos, eletricistas, operador de máquina...etc. Enfim, é necessário que as empresas canavieiras se conscientizem da importância de cumprir as exigências impostas pela lei 11241-02, afim de haja benefícios a médio prazo para o meio ambiente e para qualidade de vida da população em geral.
Fiquem atentos aos seus direitos!!!
Edilaine Dias Lima é aluna do 6° ciclo do Curso de Direito da FAFRAM/FE
Contato: edilainedireito@yahoo.com.br
Orientação: Giovana Vaz