ARTIGOS - DIREITO

16/11/2010

E AGORA? PAI OU MÃE? QUEM ESTÁ FALANDO A VERDADE?


Tuanny de Castro Mattos

A Alienação Parental é o tema da nova lei 12.318/2010 que foi sancionada em 26 de Agosto de 2010, onde difamar o outro cônjuge ou impedi-lo de ver o filho é proibido e caso aconteça terá como conseqüência acompanhamento psicológico obrigatório, a suspensão ou inversão da guarda e pagamento de multa estipulada pelo juiz.

Todo processo de separação conjugal é doloroso. A situação fica ainda pior quando o pai ou a mãe põe os filhos contra o outro a ponto de nutrir ódio por ele. A prática de alienação parental em geral é cometida por quem tem a guarda do filho.

Levando em consideração que as varas da família agraciam as mulheres, com a guarda dos filhos, em aproximadamente 91% dos casos, podemos ver que a maior incidência de casos de alienação parental é causada pelas mães, podendo, todavia ser causada também pelo pai, dentro dos 9% restantes.

A pessoa que pratica alienação parental usa de artifícios baixos, como dificultar o contato da criança com o ex-parceiro, falar mal e contar mentiras com o objetivo de romper laços afetivos com o parente, podendo desencadear crises de angustia, ansiedade e depressão.

Motivado por raiva e sentimento de vingança em relação ao antigo parceiro, o manipulador usa os filhos como arma.

Com isso, ocorrem casos de crianças com problemas psicológicos diversos. Caso ocorra com seu filho situação semelhante, procure a Vara da Família devidamente representado por um advogado, para que seja peticionado uma ação de inversão de guarda ou guarda compartilhada.Faça valer seus direitos!

Tuanny de Castro Mattos 6º ciclo Direto – FAFRAM