ARTIGOS - DIREITO

16/11/2010

PROPAGANDA ENGANOSA É CRIME.


Edmur Viaro Netto

A propaganda enganosa nos dias atuais acontece com grande freqüência. O marketing é de grande aprecio nas relações de consumo, como dizem “a propaganda é a alma do negócio”, no entanto muita das vezes o fornecedor abusa dessa propaganda gerando informações falsas, gerando uma omissão da realidade do produto ou serviço. Ocorre que na maioria das vezes o consumidor é lesado sem saber.

O código de Defesa do Consumidor que visa à proteção deste na relação consumeirista, entre fornecedor e consumidor, expressa a vedação da propaganda enganosa e abusiva.

A propaganda enganosa ocorre quando o fornecedor oferece informações falsas, ou mesmo uma omissão levando o consumidor a uma falsa realidade diante a verdadeira qualidade, quantidade, origem, preço entre outros itens do produto ou do serviço por está oferecido.

O fornecedor que gera propagando enganosa está sujeito a pena e multa. A responsabilidade recai aos praticantes da ação, estando este responsável pelo anúncio que veicular o que é anunciado é obrigado cumprir.

Em prol da defesa do consumidor cabe indenização por dano moral tanto individual, como coletivo, quando atinge um número maior de vitimas.

Edmur Viaro Netto é estudante do 10º ciclo do curso de Direito da Fafram