AGRICULTURA

13/05/2011

PROJETO PREVÊ A INFORMAÇÃO NA NOTA FISCAL DOS IMPOSTOS PAGOS NAS OPERAÇÕES COM CONSUMIDORES FINAIS




Foi apresentado pelo Deputado Estadual Rafael Silva o Projeto de Lei 439/2011, que prevê a obrigatoriedade de os empresários individuais e as pessoas jurídicas com sede ou filial no Estado de São Paulo divulgarem os impostos embutidos no valor das mercadorias e serviços.

A discriminação dos impostos será feita no corpo da própria nota fiscal, de forma clara e de fácil entendimento, inclusive com o valor sem a incidência tributária. Com efeito, o ICMS e o IPI são atualmente os impostos que possuem as maiores alíquotas (a alíquota do ICMS varia de 17% a 30% sobre o valor do produto e a do IPI, em alguns casos, ultrapassa o próprio valor da mercadoria) e causam grande impacto no preço final do produto ou serviço.

De acordo com o deputado Rafael Silva, “no tocante ao aspecto técnico para implementação da medida, não haverá grandes alterações com relação ao sistema de notas fiscais aplicado em nosso Estado (inclusive, a Nota Fiscal Eletrônica), sendo que somente será inserida nova informação no corpo da nota. Aliás, atualmente, é prática corriqueira inserir informações no corpo do cupom fiscal, como placa de veículo ou documento pessoal do beneficiado, fato este que comprova a viabilidade técnica da medida em questão”.

A divulgação dos tributos pagos em cada compra realizada pelos consumidores é feita com sucesso em países como Estados Unidos e grande parte da União Européia; reforça o compromisso entre Governo e cidadão, já que nos moldes atuais, apesar de sofrerem com alta carga tributária, as pessoas não têm o conhecimento devido do quanto efetivamente pagam de impostos.