OPINIϿ�O

25/05/2011

DEFENDA SEUS DIREITOS


Reconhecimento da União Homoafetiva

Que o deputado Jair Bolsonaro deve estar bravo ninguém contesta, mas agora já é realidade no País, seguindo passos de vários países europeus, reconhecendo o direito de união civil das pessoas do mesmo sexo, a chamada união homoafetiva.

A decisão foi da Corte Suprema Brasileira, no caso o STF - Supremo Tribunal Federal reconheceu em decisão proferida na última semana a união entre pessoas do mesmo sexo.

Agora, casais homoafetivos tem direito a contrato ou declaração de união estável validados em cartório, sem precisar recorrer ao Judiciário para reconhece seus direitos e obrigações.

Antes, os Tribunais de Justiça já reconheciam o direito dos casais homossexuais, inclusive autorizando como dependentes em planos de saúde, pensões diversas, dentre outros direitos, muito embora sempre dependentes de uma decisão judicial, que em muitos casos levam anos, face ao número imenso de processos na Justiça Brasileira.

Em nossa cidade, já houve decisões reconhecendo direito de casal homoafetivo incluir o parceiro como dependente em plano de saúde.

Assim, como essa posição do STF, os casais homoafetivos ganharam status de família, tendo direito á pensão, comunhão parcial de bens, pensão alimentícia e benefícios previdenciários, direitos e obrigações decorrentes e reconhecidos por decisão judicial.

Em Ribeirão Preto, no dia 11 de maio pp., duas senhoras já registraram em Cartório o primeiro contrato de união homoafetiva da cidade, após a decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, sendo que ambas já viviam juntas há mais de 20 (vinte) anos, tendo inclusive comprovado o alegado através de fotos, documentos e testemunhas.

Nos contratos que são registrados em Cartório, os interessados estão fixando direitos e obrigações, tais como o regime de bens adotado, grande maioria dos casos o da comunhão parcial de bens.

José Eduardo Mirândola Barbosa - MTE 58451