OPINIϿ�O

30/05/2011

EDIÇÃO 2.928 - DEFENDA SEUS DIREITOS


Indenização em porta giratória

Nesses quinze anos anos de Forum (estágio e advocacia), já vi muitas coisas que chamaram a atenção, algumas em sentenças proferidas no Juizado Especial Cível quando o Magistrado era o Exmo. Sr. Dr. Charles Bonemer, hoje em Franca SP., que deixou muita saudade aqui na Comarca, mas a última, proferida no Juizado de Pedregulho chamou-me a atenção.

Para colegas que passaram naquele cartório, como o Waldirzinho, Estevinho, Marisa dentre outros, lembro dos casos como o dinheiro da pinga é impenhorável, onde tentava a penhora de numerário de um réu que ficava o dia inteiro no bar, outro, em que tentava livrar sua bicicleta da penhora, alegando que era instrumento de trabaho, e proferido: Ituverava é uma cidade pequena onde se vai de bicicleta vai a pé, basta acordar mais cedo, o do se realmente trabalha teria cumprido o acordo, dentre inúmeros outras que guardo a cópia com carinho, e foram motivos de descontração também, sempre com todo o respeito ao Judiciário, mas tratavam a realidade no caso, sabiamos que ele lia tudo e que até adivinhava nosso pensamento.
Pois, bem é certo que os bancos fizeram vários procedimentos para garantir a segurança do consumidor, com portas giratórias, com detector de metais, e inúmeros outros procedimentos visando a segurança de consumidores, funcionários e do próprio banco.

A doutrina e a jurisprudência tem decidido que o homem comum deve suportar dessabores do cotidiano, aborrecimentos do dia dia, e ser parado na porta giratória, como acontece com muita frequencia, e pergunto, quem ainda não foi travado em uma porta por ai, que atire a primeira moeda no meu bolso, sabe que isso não passa de um mero dessabor.
No entanto, em decisão proferida recentemente, a qual cabe recurso, e desde já esclareço que não represento nenhuma das partes, o nobre magistrado sentenciante fez como nos termos antigos, e para terminar, peço licença para transcrever a íntegra, o processo é de n.

434.01.2011.000327-2, da Comarca de Pedregulho SP., decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito daquela Comarca: Vistos. Roberto Pereira da Silva propôs ação de indenização por danos morais em face de Banco do Brasil S/A. O relatório é dispensado por lei. Decido. O pedido é improcedente. O autor quer dinheiro fácil. Foi impedido de entrar na agência bancária do requerido por conta do travamento da porta giratória que conta com detector de metais. Apenas por isto se disse lesado em sua moral, posto que colocado em situação “de vexame e constrangimento” (vide fls. 02). Em nenhum momento disse que foi ofendido, chamado de ladrão ou qualquer coisa que o valha. O que o ofendeu foi o simples fato de ter sido barrado – ainda que por quatro vezes – na porta giratória que visa dar segurança a todos os consumidores da agência bancária. Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível. Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atira contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que freqüentavam as aulas (fato notório e ocorrido no dia 07/04/2011) é até constrangedor que o autor se sinta em situação de vexame por não ter conseguido entrar na agência bancária. Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade. E quanto ao dinheiro, que siga a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. PRIC. Pedregulho, 08 de abril de 2011. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende - Juiz de Direito.”
José Eduardo Mirândola Barbosa - MTE 58451