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06/06/2011

EDIÇÃO 2.929 - DEFENDA SEUS DIREITOS


Aluguel integra verba salarial

As verbas salarias compreendem vários tipos de ganhos do trabalhador, não sendo exclusivo aquele constante em holerite, tais como salário propriamente dito, as horas extras, o tempo de serviço, os adicionais, as gratificações, as participações nos lucros, comissões, dentre outras.
Por isso, existe o reflexo de eventual condenação em todas as verbas que compõe o salário do trabalhador.
Nesse compasso, e há vários venho alertando clientes sobre isso, o TST – Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu o direito de um trabalhador, que tinha o aluguel pago pela empresa em que trabalhava como verba integrante de seu salário, ou seja, o Egrégio Tribunal considerou que o aluguel pago era salário “in natura”, e com todos os efeitos legais consequentes.
A defesa da empresa, se baseava no fato de que a decisão violava o parágrafo 2º do artigo 457 da CLT, que exclui dos salários as ajudas de custo e as diárias de viagem que não ultrapassem cinquenta por centro do salário do trabalhador, empregado.

Segundo a defesa nos autos, o valor do aluguel pago pela empresa era para cobrir as despesas necessárias à execução do contrato de trabalho, pois o trabalhador atuava em obra localizada em outro estado, e isso ocorre muito com gerentes de bancos, de firmas grandes, multi nacionais.
E mais, a defesa aidna argumentou que o valor era descontado no holerite, o que descaracterizaria o salário “in natura”.

Todavia, o Tribunal não deu provimento ao recurso, porque a violação do parágrafo segundo do artigo 457 foi afastada pelas instâncias inferiores.
Assim, as parceas do aluguel dentro do contexto de habitação e alimentação, nos termos do art. 458 da CLT, que considera de natureza salarial as parcelas relativas a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. O n. do processo para eventual consulta é RR - 655274-49.2000.5.17.0003.