Oliveira Junior tem pedido de suspensão da Comissão Processante negado pela JustiçaA Justiça de Ribeirão Preto indeferiu, no início da noite desta segunda-feira (26), pedido de liminar impetrado pelo vereador Oliveira Junior (PSC), na última quinta-feira, solicitando a suspensão da CP (Comissão Processante). No despacho, a juíza Heloísa Martins Mimessi, da 2ª Vara da Fazenda Pública, destaca não vislumbrar nulidades a serem reparadas pela comissão da Câmara, tanto em sua constituição como na condução do processo.
A decisão garante, por ora, a realização da sessão extraordinária marcada para os dias 1º, 2 e 3 de outubro, na qual será votado o relatório final da CP, que o investiga por possível quebra de decoro parlamentar, em ocorrências de direção perigosa, desacato à autoridade e manutenção de funcionária fantasma. O julgamento pode culminar na cassação do vereador.
Em seu pedido, Oliveira alegou irregularidades na constituição da CP e no desenvolvimento do processo, como cerceamento de defesa e suspeição do vereador Gilberto Abreu (PV) por ser do mesmo partido de integrantes do movimento que pediu abertura da comissão. Os argumentos são os mesmos apresentados à CP no decorrer do processo.
Despacho
No despacho, a juíza inicia frisando que não cabe ao Judiciário analisar a falta de decoro parlamentar, mas ao Poder Legislativo, e diferencia cassação de mandato com perda de mandato por condenação criminal e suspensão dos direitos políticos. "Os fatos objeto da investigação estão suficientemente delimitados nas matérias a que se reportam os denunciantes. Assim sendo, tudo que diga com essas três ocorrências, e desde que se busquem as testemunhas nos contextos mencionados nas reportagens, pode ser regularmente utilizado pela comissão processante, não havendo falar em cerceamento de defesa", afirmou.
Segundo a juíza, a designação de plantão, com a determinação de que o impetrado apresentasse suas testemunhas faltantes, depois de esgotadas tentativas de localização pela CP, não significa cerceamento de defesa. "Com relação à alegação suspeição de um dos componentes da comissão, também não verifiquei qualquer nulidade a ser declarada", destacou.
Recurso
Nas próximas horas, a Comissão Processante (CP) da Câmara deverá ser formalmente notificada sobre o indeferimento do pedido de liminar. Oliveira Junior também será notificado a prestar mais informações, já que a juíza não vislumbrou, no pedido de liminar, nulidades a serem reparadas.
Após as informações do vereador acusado de possível quebra de decoro parlamentar, o Ministério Público deve se manifestar nos autos. Então, os autos ficarão conclusos à juíza da 2ª Vara da Fazenda de Ribeirão Preto para elaboração da sentença. A decisão final será passível de recurso por parte de Oliveira Junior junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Para o presidente da CP, Capela Novas (PPS), com o indeferimento da liminar, o processo volta ao seu curso natural.
"Devemos manter o cronograma estabelecido pela comissão, tanto para entrega do relatório final à presidência da Câmara, depois de amanhã, quanto para o julgamento nos dias marcados pelo chefe do Legislativo", enfatizou Capela.
Fonte: A cidade