Produtos com prazo de validade vencido nos supermercados terão de ser trocados gratuitamente por um produto igual, dentro da validadeA partir de hoje, sábado dia 1º, os consumidores do estado de São Paulo que encontrarem produtos com prazo de validade vencido nos supermercados terão o direito de receber gratuitamente um produto igual, dentro da validade.
Caso o fornecedor não tenha outro produto igual, deverá entregar um similar e de igual valor.
A campanha “De Olho na Validade” é para os produtos que forem encontrados no ponto de venda, antes de passar pelo caixa.
Caso o consumidor encontre mais de um produto com o prazo de validade vencido, terá o direito de receber a mesma quantidade de produtos.
Campanha
As 2.600 lojas que aderiram à campanha da Apas (Associação Paulista de Supermercados), com apoio do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), terão cartazes que as identifique como participantes da ação.
“Esta campanha tem dois objetivos: conscientizar o consumidor para que se atente aos rótulos dos produtos e levar os supermercados a desenvolverem ações que possam trazer mudanças no comportamento do cliente”, explica o presidente da Apas, João Galassi.
Segundo o diretor de Segurança Alimentar da Apas, Marcio Milan, produtos com prazo de validade vencido estão com os dias contados.
“A medida compensatória é de curto prazo, mas já estamos discutindo uma solução, a médio e longo prazos, para se eliminar a exposição de produtos com prazo de validade vencido.
Já colhemos frutos e os supermercados que participaram do projeto piloto notaram melhorias”,completa.
Para o Procon-SP, o consumidor se tornará um fiscal das lojas onde faz compras.
“Certamente haverá situações mais raras de exposição de produtos vencidos, com a medida compensatória.
Vamos continuar a exercer nossa função de orientar e educar os consumidores, e não só de fiscalizar as lojas”, afirma o diretor do Procon-SP, Paulo Arthur Góes.
Direito do Consumidor
Mesmo com a compensação, o estabelecimento terá de recolher imediatamente todos os produtos com prazo de validade ultrapassado.
“Os consumidores também podem denunciar aos órgãos competentes a existência de uma mercadoria vencida, além de ter os seus direitos garantidos pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor)”, explica a advogada da LexMagister, Darlene Vieira Santos.
No caso dos alimentos perecíveis, é importante que o consumidor fique atento não só ao prazo de validade, mas também à forma de acondicionamento, à temperatura e ao estado de embalagem.
Caso o consumidor só perceba em casa que o produto está vencido, ele ainda terá seus direitos garantidos pelo CDC.
“Para os casos em que o cliente perceber o problema em casa, valerá o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a troca de mercadoria para aqueles que apresentem nota fiscal”, afirma Darlene.
Segundo a advogada, o comerciante que for flagrado vendendo ou mantendo em estoque a mercadoria vencida está sujeito à multa ou detenção, caso seja condenado.
“Por isso, é fundamental comunicar as irregularidades aos órgãos competentes o mais rápido possível, como Procon, Decon (Delegacia do Consumidor) e Vigilância Sanitária”, aconselha.