OPINIϿ�O

04/10/2011

DEFENDA SEUS DIREITOS


Empregado doméstico

Podemos conceitua-lo como aquela pessoa que, com intenção de ganho, trabalha para outra ou outras pessoas na residência delas, de maneira contínua, com subordinação, salário.

O empregador nesse caso, não pode ter qualquer lucro com o trabalho da empregada doméstica, ocasião em que teríamos a modificação do tipo de trabalho, no caso de obtenção de lucro, passando as características, direitos e deveres do trabalhador urbano, com obrigatoriedade do recolhimento do FGTS, dentre outros encargos trabalhistas e sociais.

Por exemplo, um fazendeiro que tem uma empregada domésticas em sua residência na cidade e mantém outra na sede da fazenda, onde explora atividade agropecuária, a primeira é considerada empregada doméstica propriamente dita, a segunda é empregada com todos os direitos previstos da CLT.

já que trabalha na residência – fazenda e lá ele tira lucro(o patrão).

Vale ainda ressaltar que a prestação do serviço doméstico deve ser habitual, de forma a não configurar serviços esporádicos, como a faxineira, diarista, passadeira ou lavadeira de roupas, que recebem pelo dia trabalhado, exercem seu serviço em várias residências e não estão sob o manto da CLT.

A empregada doméstica tem direito a registro em CTPS(Carteira de Trabalho e Previdência Social), sua integração á Previdência Social, com todos os recolhimentos devidos, podendo o empregador descontar sua cota parte - empregado; e durante o contrato de trabalho deve receber o salário mínimo, e dele poderão ser descontados gastos com alimentação e higiene.

O empregado tem direito a repouso semanal remunerado de preferência aos domingos, além de décimo terceiro salário, licença maternidade, a qual será remunerada pelo INSS.

Insta observar que existe a opção pelo recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), mas a legislação não obriga o recolhimento, apenas faculta ao empregador a opção por recolher mensalmente o FGTS do empregado registrado, além do INSS, já este obrigatório.

Tramita no Congresso projeto de lei que torna obrigatório o recolhimento do FGTS pelos empregadores no caso do doméstico.

José Eduardo Mirândola Barbosa - – M T E 58.451