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24/10/2011

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Aborto no Brasil

O tema acima traz grande repercussão em razão do Brasil ser um país com grande maioria cristã e principalmente católica, sendo o tema reprovado em várias comunidades e talvez por isso, os projetos nunca tenham avançado no Congresso Nacional, tendo a Igreja excomungado os adeptos dessa prática.

O aborto é o método de interromper a gravidez, que gera a morte o ovo, embrião ou feto.

Até as 3 semanas de gestação recebe o nome do ovo; depois disso até o 3º mês é embrião e após 3 meses de gestação chama-se feto.

No Brasil, pela legislação penal que é de 1940, há punição para quem tenta ou pratica o aborto, seja a própria gestante, médico, enfermeiro ou qualquer outro de qualquer meio venha a auxiliar nesse prática, com ou sem até o consentimento da gestante.

A pena é de até 03 anos de detenção.

Segundo dados da própria OAB colhidos junto a OMS – Organização Mundial de Saúde, cerca de 3 milhões de abortos clandestinos são praticados anualmente, mesmo com avanços da fiscalização e punições severas aos praticantes.

Existem portanto, outras formas de aborto que não configuram ilícitos e portanto não são penalizadas, como o aborto espontâneo, no qual falamos que a gestante perdeu o ovo/embrião/feto por questões naturais, muito comum até os três meses; o aborto provocado por acidente, seja traumas, quedas, acidentes, que não sofre qualquer punição; e o aborto autorizado, que ocorre quando praticado para salvar a vida de uma gestante e aquele decorrente de crime/violência sexual(estupro).

Esse último deve ser autorizado e só pode ser realizado por médico e em hospital devidamente preparado para essa prática.

Existem decisões também, no sentido de autorizar a interrupção da gravidez, em casos de comprovada má-formação que impeça o bebê de sobreviver após o nascimento como é o caso da anencefalia.

Um caso bastante conhecido foi o da criança Marcela, ocorrido em Patrocínio Paulista e ganhou extrema repercussão e comoção nacional.

Fora esses casos, toda prática é considerada crime, devemos lembrar ainda que as clínicas e profissionais (se assim podem ser chamados) que praticam esse crime clandestinamente, geralmente são despreparadas, sem qualquer infra-estrutura e meios para o procedimento, causando inúmeros transtornos para a saúde da gestante, da pessoa que se sujeita a essa prática.

José Eduardo Mirandola Barbosa – advogado e jornalista Mtb 58 451