28/10/2011
ARTIGO MUDANÇA NA LEI DE SOCIEDADE LIMITADA
Onicleides Silva Fernandes
O empresário brasileiro não precisará mais ter um sócio para abrir uma empresa de sociedade limitada nem terá seus bens comprometidos para, por exemplo, pagar dívidas tributárias, como ocorre hoje com o modelo de empresa individual.De acordo com a nova lei, “Lei 12.441, publicada no dia 12/07/2011no Diário Oficial da União, e que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País", atualmente em torno de R$ 55 mil.O projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado e sancionado pela presidenta Dilma Rousseff sofreu apenas um veto no Artigo 4º, que protegia os bens dos sócios "em qualquer circunstância".O nome empresarial deverá necessariamente conter a expressão Eireli - constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social - do mesmo modo que ocorre hoje com as sociedades limitadas (Ltda) e as anônimas (S.A.).Pela lei, o empresário poderá constituir e participar apenas de uma empresa dessa modalidade. A Eireli poderá resultar também da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio, não importando os motivos que levaram a essa concentração.
Onicleides Silva Fernandes é estudante de Direito da FAFRAM, 5° ano, 10° ciclo, noturno