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07/11/2011

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Revisão de aposentadoria pelo teto

Os beneficiários que tiveram o valor de seu benefício limitado ao teto e começaram a recebe-lo durante o período de 05.10.1988 a 04.04.1991, deverão ingressar com um ação na Justiça para poder receber o aumento devido bem como os atrasados, no período dos últimos cinco anos.
Isso, porque o INSS não tem aceito em suas agências a revisão do benefício para o período citado acima.

Então o aposentado deve ingressar com a ação judicial, solicitando a atualização do salário de benefício (após a revisão determinada pelo artigo 144 da Lei n. 8.231/91), sem limitação ao teto vigente na data da concessão, pelos índices de reajustamento dos benefícios em manutenção a fim de fixar a nova renda mensal limitando-a aos tetos estabelecidos pela Emendas Constitucionais de n. 20/98 e 41/03, nos termos do Recurso Especial n. 564.354, julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Para os aposentados em outros períodos, o INSS tem aceito o pedido administrativo, que é formulado na própria agencia, e o pedido pode ser adquirido através do site www.previdencia.gov.br.

Tudo isso aconteceu porque o TRF – Tribunal Regional Federal da 3ª Região, derrubou na semana passada, uma liminar que obrigava o INSS a pagar a revisão para esses benefícios no posto, e por essa razão é necessário o ingresso na Justiça.
Importante consignar que o STF – Supremo Tribunal Federal garantiu a revisão pelo teto, beneficiando os segurados do buraco negro ou seja, de 05.10.1988 a 04.04.1991.

José Eduardo Mirandola Barbosa – advogado e jornalista Mtb 58 451