José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e Jornalista A marcha da maconha, é um emovimento que ocorre anualmente em diversos locais do mundo. Trata-se de um dia de luta e manifestações favoráveis a mudanças nas leis relacionadas a maconha, em favor da legalização do uso da droga, regulamentação de comércio (tanto recreativo quanto medicinal e industrial, tendo em vista as milhares de aplicações da maconha em várias áreas).
No Brasil elas ocorrem desde 2002, tendo começado no Estado do Rio de Janeiro, e devido a grande repercussão alastrou-se para Estados como Minas, São Paulo, Paraná, Bahia, Ceará e Distrito Federal.
Referido movimento era caracterizado pelo confronto direito com policiais, que culminavam na prisão de manifestantes, que eram enquadrados em crimes como apologia ao crime, formação de quadrilha ou bando, dentre outros.
O Poder Judiciário atravéz de Juízes chegaram a prender vários manifestantes, tendo o caso chegado ao STF.
O Supremo Tribuna Federal – STF, corte máxima da Justiça brasileira, decidiu que a realização da marcha da maconha, aquele movimento realizado em prol da descriminalização das drogas, que paralisa grandes avenidas como a Avenida Paulista por exemplo, é legal e trata-se de um direito constitucional de seus manifestantes.
De acordo com os Ministros do STF, trata-se de um direito constitucional, consagrado no princípio da liberdade de expressão, e garantido pelo artigo 5º, incisos IV, XVI da Constitucional Federal de 1988.
Dessa feita, não incorre em crime de apologia ao crime, artigo 287 do Código Penal, nem é considerado indução ou instigação, como prevê a Lei n. 11.343/06, quem participa desse tipo de marcha ou manifestação do pensamento.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e Jornalista (MTB 58451)