GERAL

“Lei da Palmada” proíbe os pais aplicar castigos físicos nas crianças; no destaque, a deputada Teresa Surita, relatora do projeto de Lei
27/12/2011

LEI DA PALMADA É APROVADA EM COMISSÃO DA CÂMARA


Aprovada Lei da Palmada com multa a quem não denunciar maus-tratos

A Câmara aprovou quarta-feira, projeto de Lei que proíbe os pais aplicar castigos físicos nas crianças. Conhecida como Lei da Palmada, a proposta foi aprovada por unanimidade, em comissão especial, depois que o governo cedeu à pressão da bancada evangélica e alterou a expressão castigo corporal por castigo físico.



O projeto, que segue diretamente para o Senado, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e prevê multa de 3 salários (R$ 1.635,00) a 20 salários (R$ 10.900,00) para médicos, professores e agentes públicos que não denunciarem castigos físicos, maus-tratos e tratamento cruel. A relatora Teresa Surita (PMDB-RR) ainda retirou do texto a palavra dor e a substituiu por sofrimento, ao definir castigo físico. Não há interferência na família. Não há punição dos pais. Mas não podemos esquecer que a violência mais grave começa com uma palmada, resumiu a relatora.

Enviado há um ano e cinco meses pelo Planalto, o projeto aprovado recebeu o aval do Executivo. Se você pensar que no futebol você não vê uma palmada, que os animais não são mais adestrados com violência, por que não pensar em uma educação para poder proteger uma criança sem fazer violência física?, argumentou a secretária de Direito da Criança e do Adolescente, Carmem Oliveira, que acompanhou a votação.

Punição
Pelo texto, os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente que aplicarem castigo físico podem ser encaminhados a programas de acompanhamento psicológico, cursos de orientação e até receber advertência de juízes de varas de infância. “Serão feitas campanhas esclarecendo como educar sem o uso da violência. O que vai existir é a informação de que bater não educa”, disse Teresa Surita.

Alteração no ECA
O projeto altera o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente ao prever que a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas sócio-educativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger.

A proposta estabelece que “castigo físico é ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento ou lesão à criança ou adolescente”. Já tratamento cruel ou degradante é definido como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente.Na educação de crianças e adolescentes, nem suaves palmadinhas, beliscões, xingamentos, nem qualquer forma de agressão, tenha ela a natureza e a intensidade que tiver, pode ser admitida”, concluiu a relatora.



Dúvidas sobre o projeto aprovado




O que muda com o projeto?
O texto altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para impor restrições ao uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante. Hoje, o estatuto fala em maus-tratos, sem definir expressamente o termo








O que é castigo físico,pelo projeto?
É definido pelo texto como qualquer “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso de força física que resulte em sofrimento ou lesão”. No entendimento da comissão, a palmada é um castigo físico





E tratamento cruel ou degradante?
É uma “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”






O que acontece se o pai der uma


palmada no filho?

A lei propõe medidas socioeducativas, aplicadas de acordo com a gravidade do caso. Em caso de descumprimento reiterado, pode haver afastamento do agressor da moradia em comum