Pesquisar preços é a melhor escolha na hora de comprarA pesquisa de preços é fundamental. Antes de comprar, o consumidor deve pesquisar os preços em vários estabelecimentos para poder economizar. Pesquisar muito é o melhor caminho, pois o Código de Defesa do Consumidor não garante a devolução do dinheiro, caso o consumidor queira desistir da compra por ter encontrado o produto mais barato em outra loja.
Confira a seguir dicas de economia:
Evite compras de última hora. O tumulto e a correria podem ocasionar maus negócios;
Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los, em seguida faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos;
Aproveite as amizades para concretizar compra em conjunto. Algumas lojas concedem descontos para grupos em compras de grandes quantidades.
Pagamento
Caso a escolha seja pelo pagamento à vista, peça desconto. Analise os juros e taxas cobradas nas compras com o cartão de crédito;
É importante frisar que o pagamento com cartão de crédito é considerado como à vista, e, portanto, o preço não deve sofrer alteração. No entanto, se o consumidor efetuar o pagamento no cartão parcelado ou a prazo poderá ser cobrado juros. Quando a compra for a prazo é preciso checar e comparar as taxas e juros;
Para compras com cheques pré-datados, faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e no verso dos cheques, como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja;
O estabelecimento comercial é obrigado a fornecer a nota fiscal da compra para o consumidor. Somente com este documento pode-se exigir a solução de problemas com a mercadoria;
O consumidor tem os seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor caso os produtos adquiridos, mesmo que sejam importados, apresentem algum problema. Os prazos para reclamações variam de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes)
Evite compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar do preço, muitas vezes favoráveis, este tipo de vendedor não fornece nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Saiba o que as escolas não podem
pedir nas listas de material escolar
Confira também dicas do Bom Dia Brasil para você economizar na hora de comprar os itens da lista de material escolar do seu filho.
O Procon do Rio de Janeiro divulgou a relação de itens que não podem ser exigidos em listas de material escolar, por serem considerados abusivos. Veja a lista com os itens que não podem ser pedidos aos pais na hora da matrícula, segundo o órgão.
Álcool hidrogenado
Algodão
Bolas de sopro
Canetas para lousa
Copos descartáveis
Cordão
Creme dental
Disquetes
Elastex
Esponja para pratos
Estêncil a álcool e óleo
Fita para impressora
Fitas decorativas
Fitilhos
Giz branco e colorido
Grampeador
Grampos para grampeador
Lenços descartáveis
Medicamentos
Papel higiênico
Papel convite
Papel ofício colorido
Papel para impressoras
Papel para copiadoras
Papel de enrolar balas
Pegador de roupas
Plásticos para classificador
Pratos descartáveis
Sabonetes
Talheres descartáveis
Tonner