O ministro Marco Aurélio Mello, em decisão provisória, havia atendido o pedido da AMB e limitado os poderes do órgãoPor 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pode investigar um magistrado independentemente do trabalho das corregedorias locais, sempre que achar necessário e sem precisar de justificativa.
Com o resultado, os ministros resolveram o ponto mais polêmico de uma crise que atingiu o Poder Judiciário nos últimos meses. Para parte dos magistrados, notadamente as associações de classe, o CNJ só pode investigar juízes após concluídos processos nas corregedorias estaduais.
Sob o argumento de que em muitos casos as corregedorias são ineficientes, o CNJ advoga o direito de fazer apurações independentemente das ações estaduais. Esta última análise prevaleceu. “Até as pedras sabem que as corregedorias [locais] não funcionam quando se trata de investigar seus próprios pares”, afirma Gilmar Mendes.
Em dois dias de julgamento, que foram marcados por debates acalorados e muitas vezes fora da ordem tradicional de fala, o tribunal analisou uma ação proposta pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que questionava diversos pontos da atuação do conselho.
Em dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello, em decisão provisória, havia atendido o pedido da AMB e limitado os poderes do órgão. A decisão de quinta-feira, representa uma vitória para a atual corregedora do CNJ, Eliana Calmon, que dizia que isso abriria espaço para o que chamou de “bandidos de toga”.
O presidente do Supremo e do CNJ, Cezar Peluso, por sua vez, saiu derrotado neste ponto. No ano passado ele chegou a emitir uma nota de repúdio contra Eliana, ao dizer que sua crítica colocava em suspeita todos os juízes.
Eliana Calmon disse à Folha que: “O que mais me incomodou foi a posição das associações de juízes ao me acusarem de ter cometido crime. Isso quase me desestabilizou. Era querer minar minha credibilidade no Judiciário. Me deixou muito amolada”.
Associações divulgaram nota dizendo respeitar a decisão, mas alertando a corregedora a observar a “legislação em vigor".