José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista (MTB 58451)Se você financiou algum veículo nos últimos anos, poderá ingressar com uma ação declaratória de nulidade de cobrança de taxas e acessórios e reaver valores cobrados ilegalmente pelos bancos, que podem chegar a mais de R$ 2.000,00 por contrato.
É isso mesmo. A ação pode ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis, onde a parte somente tem que pagar a taxa de mandato, hoje R$ 12,44 reais para ingressar com ação, mais os honorários do advogado.
Na ação, o consumidor que utiliza de crédito disponibilizado pelo banco para compra de veículo particular, se enquadra no conceito de consumidor final e, portanto, deve ser amparado pela legislação consumerista.
O banco por seu turno, efetua cobranças de taxas e acessórios como: tarifa de cadastro, de registro de contrato, de abertura de crédito, dentre outras, todas inseridas no contrato de financiamento do veículo.
Isso nada mais é do que transferir ao consumidor a obrigação pelo pagamento das despesas provenientes de sua atividade lucrativa.
As despesas provenientes da elaboração e renovação de cadastro são realizadas no único interesse do banco.
O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgados proferidos decorrente de apelações interpostas por bancos, declarou nulas de pleno direito as cláusulas atinentes à cobrança bancária de tarifa de abertura de crédito, de tarifa de cadastro ou de tarifa de renovação de cadastro, ou qualquer outra que tenha como fato gerador a coleta ou atualização de dados cadastrais ou a realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações. No mesmo acórdão, condenou o Banco Volkswagen S/A, réu na demanda, a restituir a todos os consumidores as importâncias cobradas sob esse título, impondo-lhe multa cominatória de R$200.000,00 (duzentos mil reais) para cada caso comprovado de violação. (TJ/SP, 19ª Câmara de Direito Privado, Apelação.
0203019-12.2009.8.26.01000, relator Des. Ricardo Negrão, 21/02/2011).
Então procure seu advogado o mais breve possível e corra atrás de seus direitos.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista (MTB 58451)