Supremo Tribunal Federal, que tornou válida a Lei da Ficha LimpaO Supremo Tribunal Federal decidiu, na última quinta-feira, tornar válida a Lei da Ficha Limpa, iniciativa popular, cujo objetivo principal é barrar a candidatura de políticos condenados pela Justiça. Com a decisão, a partir deste ano ficam impedidas de disputar a eleição pessoas condenadas por um órgão colegiado, cassadas pela Justiça ou que tenham renunciado para evitar a punição.
Depois de mais de dez horas de discussões nesta semana, sete ministros votaram pela validade da lei: Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello. Seis desses sete entenderam que a lei deve ser aplicada inclusive para condenações e renúncias que ocorreram antes de sua promulgação, em junho de 2010. Só Marco Aurélio votou diferente. Para ele, a lei só poderia atingir fatos ocorridos após sua entrada em vigor.
Os ministros José Antônio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso votaram contra a principal mudança proposta pela Lei – a possibilidade de barrar políticos condenados por órgãos colegiados.
A Lei da Ficha Limpa, de 2010, foi aprovada pelo Congresso Nacional após obter mais de 1,3 milhão de assinaturas de eleitores pelo Brasil. Também não podem se candidatar pessoas que, por decisão de entidade de classe como a OAB, por exemplo, perderam registro profissional, ou que tiveram suas contas rejeitadas por um órgão de controle, como Tribunal de contas da União.
Histórico de democracia
No julgamento, o STF analisou três ações sobre a legislação, duas a favor de sua constitucionalidade e uma que questionava a regra que vetou a candidatura de profissionais que tiveram seus registros cassados.
Com a aprovação da Lei da Ficha Limpa, a proibição de se candidatar não deve ser encarada como uma sanção, mas como uma condição de elegibilidade. “Enquanto o indivíduo é gente, o membro do poder é agente. Para sair da condição de gente para a de agente é preciso maior qualificação e essa é a razão de ser da Ficha Limpa”, disse Ayres Britto.
A Lei da Ficha Limpa estabeleceu que o político condenado por um colegiado ficará inelegível por oito anos, além do período imposto pela pena. Se a condenação é de dez anos, por exemplo, a inelegibilidade é de 18.
A maioria dos ministros entendeu que não havia justificativa para desprezar a vontade popular e dos congressistas. A maioria do povo não pede o holocausto nem a crucificação de Jesus. Pede só mais moralidade pública.
Conheça um pouco mais da Lei
Sancionada em junho de 2010, impede que políticos condenados criminalmente por um colegiado, cassados ou que tenham renunciado para evitar processo disputem eleições nos oito anos seguintes
Inelegibilidade
Pela lei, fica inelegível por oito anos o político que:
1 -For condenado por um colegiado por abuso do poder, corrupção, improbidade, crimes eleitorais, contra a economia e o patrimônio, lavagem de dinheiro, tráfico, racismo, tortura, crimes contra a vida, quadrilha, entre outros
2 - Tiver contas rejeitadas pelo TCU, por decisão irrecorrível
3 - Renunciar ao cargo para evitar a cassação
4 - For cassado
5 - For excluído do exercício da profissão por decisão do órgão competente (por ex., OAB)
6 - For demitido do serviço público
7 - Sendo juiz ou membro do Ministério Público, for aposentado
compulsoriamente ou exonerado por processo administrativo ou tenha se aposentado para evitar o processo