Primeiro-Promotor de Justiça de Ituverava Carlos Ernani ConstantinoO primeiro-promotor de Justiça de Ituverava, Carlos Ernani Constantino, concedeu entrevista à Tribuna de Ituverava, nesta semana. Entre os assuntos abordados, ele falou sobre a Lei da Ficha Limpa, explicando alguns detalhes, até então, desconhecidos do grande público.
Constantino também falou sobre o combate à corrupção no Brasil, que tem se intensificado nos últimos anos. “No caso de passeatas, é importante que se frise que elas sejam pacíficas; neste caso, elas são interessantes por expressarem a opinião do povo”, afirmou o promotor.
Constantino é professor de Direito Penal na Faculdade de Direito de Franca e na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP). Ele é mestre em Direito Público pela Unifran. Em 2001, publicou o livro “Delitos Ecológicos: A Lei Ambiental Comentada Artigo por Artigo” (Editora Atlas), que já está em sua segunda edição.
Veja, abaixo, a íntegra da entrevista:
Tribuna de Ituverava – Como o sr. analisa Lei da "Ficha Limpa" ? Ela pode ser considerada uma vitória para o Brasil? Por quê?
Carlos Ernani Constantino – A chamada Lei da “Ficha Limpa” é a Lei Complementar nº 135, de 4/6/2010, que alterou a antiga Lei Complementar nº 64, de 18/5/1990 (que está ainda em vigor e estabelece os casos de inelegibilidade). A lei de 1990 contemplava apenas algumas hipóteses de inelegibilidade, no caso de condenações criminais e estas tinham que transitar em julgado (ou seja: para que alguém se tornasse inelegível, tal pessoa tinha o direito de esgotar todos os recursos cabíveis, até a mais alta Corte do Brasil, antes de ser considerado inapto para as eleições, pois isto só ocorreria quando não houvesse mais nenhum recurso contra a decisão que o condenasse).
Agora, com as alterações trazidas pela nova lei, a situação mudou radicalmente: o rol de crimes aumentou e foram acrescentadas algumas hipóteses de condenações civis, como, por exemplo, casos de improbidade administrativa; e não há necessidade do trânsito em julgado: basta que a condenação proferida em 1º grau seja confirmada por um órgão colegiado.
Exemplo: imagine-se que alguém seja condenado, por um dos dignos juízes de Ituverava, pela prática de um crime contemplado pela lei nova ou mesmo de uma improbidade administrativa; basta que sua condenação seja confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (órgão colegiado), ainda que o interessado possa recorrer para Brasília, ele estará inelegível pela nova lei, que, aliás, já vale para as eleições deste ano, segundo decidiu o Supremo Tribunal Federal. Deste modo, sim, esta lei é uma grande conquista da sociedade brasileira.
Tribuna de Ituverava – Como o sr. vê as passeatas promovidas com o objetivo de protestar contra a corrupção ? Tais manifestações são importantes?
Constantino – A Constituição Federal do Brasil permite que as pessoas se reúnam pacificamente e manifestem suas opiniões, com liberdade. Então, no caso de passeatas, é importante que se frise que elas sejam pacíficas; neste caso, elas são interessantes por expressarem a opinião do povo.
Tribuna de Ituverava – A corrupção pode ser considerada um problema cultural do brasileiro? Por quê?
Constantino – Historicamente, a corrupção ocorre no Brasil, desde os tempos do Império. Como disse o grande Rui Barbosa, infelizmente ela passou do Império para a República. Mas o que não se pode fazer é aceitá-la passivamente; o povo e as autoridades competentes devem combatê-la em todos os níveis e com todos os mecanismos existentes na lei.
Tribuna de Ituverava – Como a população pode ajudar a combatê-la?
Constantino – A população pode ajudar a combater a corrupção, denunciando-a aos órgãos competentes para investigá-la.
Tribuna de Ituverava – Qual é a postura do Ministério Público no combate à corrupção?
Constantino – O Ministério Público é instituição una e indivisível, que representa a sociedade em Juízo. É sua função combater a criminalidade organizada e desorga-nizada, os crimes cometidos por grandes e pequenos, processar incansavelmente as improbidades administrativas, buscando a condenação nessas hipóteses.
E, depois, na função de promotor eleitoral, o membro do Ministério Público deve ir contra todos os pedidos de candidatura de candidatos que se enquadrem na nova lei, que, como já se disse, vale para as eleições deste ano.
Tribuna de Ituverava – Qual o objetivo da Lei da "Ficha Limpa"? Como será aplicada?
Constantino – O objetivo da Lei Complementar nº 135, de 4/6/2010, foi o de ampliar os casos de inelegibili-dade previstos na lei antiga, prevendo mais hipóteses e afastando a necessidade do trânsito em julgado, mas contentando-se apenas com uma confirmação de um órgão colegiado de 2º grau (no nosso caso, o Tribunal de Justiça do Estado ou o Tribunal Regional Eleitoral). E tal raciocínio, como já expliquei acima, vale para as eleições de 2012.
Tribuna de Ituverava – Qual a sua opinião sobre o foro privilegiado? O sr. acredita que a demora para o julgamento de ações e processos contra políticos pode incentivar, de alguma forma, a corrupção ?
Constantino – O foro privilegiado é previsto pela Constituição Federal. Certos agentes e autoridades públicas devem ser julgados perante o Tribunal que esteja ao nível das funções por eles exercidas (ou os tribunais dos estados ou os tribunais superiores, dependendo da função do indivíduo processado). Certos julgamentos, às vezes, demoram, porque são poucos os promotores, juízes e tribunais e grande a demanda. O número de processos no Brasil por promotor e juiz é desproporcional a um promotor ou juiz do mesmo grau na Europa e nos Estados Unidos. O Poder Executivo deveria destinar mais orçamento e conseqüentemente mais pessoal para o Judiciário e o Ministério Público, para que os julgamentos saiam mais rapidamente.
Tribuna de Ituverava – Em sua opinião, os processos do mensalão devem ser julgados antes das eleições deste ano? Por quê?
Constantino – Sim, porque foi tema do discurso de posse do atual Presidente do Supremo Tribunal Federal, doutor Carlos Ayres Brito, este compromisso para com a so-ciedade de julgar os mensaleiros ainda este ano.