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Relator da comissão, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves (à esq.), e presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
14/05/2012

COMISSÃO PROPÕE SANÇÃO PENAL A EMPRESAS EM CASOS DE CORRUPÇÃO




A comissão de juristas que discute no Senado a reforma do Código Penal aprovou ontem sexta-feira, dia 11, a inclusão na proposta da chamada responsabilização penal das pessoas jurídicas.
Na prática, a comissão concordou com a possibilidade que uma empresa possa ser processada criminalmente em casos de crimes contra a administração pública - é o caso da corrupção -, crimes contra a economia popular e contra a ordem econômica. Hoje, esta previsão existe, mas apenas na área ambiental.

“Pela nossa proposta, uma empresa que determine, comande a prática de atos de corrupção, ela receberá também sanções penais”, explicou o relator da comissão, o procurador-regional da República, Luiz Carlos Gonçalves. Segundo ele, as punições possíveis vão de multa e suspensão temporária das atividades da pessoa jurídica até a dissolução, ou seja, o fechamento da empresa. Também pode haver a proibição de contratos com o poder público e de financiamentos com bancos estatais por um período que varie de dois a dez anos.

Para o relator, a medida é uma forma de combater o uso dos chamados laranjas. "Havia este sentimento de que muitas vezes a pessoa jurídica se valia de funcionários como se fossem laranjas, e esses laranjas depois eram responsabilizados, e a empresa se safava. Pela nossa proposição, elas serão responsabilizadas também", afirmou Gonçalves.