Foto 1: O candidato a prefeito Lúcio Adalberto Lima Machado e o vice Leandro Barbosa Faria. Foto 2: O candidato a prefeito Walter Gama Terra Júnior (“Sossego”) e o vice Reinaldo da Silva (“Pé-de-Pato”)A disputa política municipal já tem seus protagonistas. Na última quinta-feira, os partidos solicitaram seus pedidos de registro de candidatura no Cartório Eleitoral de Ituverava, oficializando seus candidatos e coligações para as Eleições 2012, que acontece em 7 de outubro.
Dois candidatos disputarão o cargo de prefeito. Pela Coligação PSDB-DEM, será candidato o dentista e ex-prefeito Lúcio Adalberto Lima Machado (PSDB), que terá como vice, o advogado Leandro Barbosa Faria.
Eles enfrentarão o candidato da Coligação PR-PSD-PMDB, o empresário Walter Gama Terra Júnior (“Sossego”), que terá como vice-prefeito, o comerciante e atual vereador, Reinaldo da Silva (“Pé-de-Pato”).
O nome dos dois candidatos a prefeito e de seus vices foram confirmados na última sexta-feira, pelo Cartório Eleitoral de Ituverava.
Eleição proporcional
Também foram confirmados os primeiros candidatos a vereador. “O prazo inicial para que os partidos apresentem sua lista de candidatos terminou na quinta-feira, às 19h. Entretanto, vários candidatos não apresentaram as mídias, que são os dados de cada candidato digitalizados”, explicou o diretor em exercício do Cartório Eleitoral, Florisvaldo José Cardozo Bomfim.
Segundo ele, uma lista com o nome dos candidatos será afixada no Cartório Eleitoral, no dia 8 de julho. “Caso a pessoa que é candidata não esteja nesta lista oficial, ela poderá apresentar ainda seu nome e dados, em até 48 horas da publicação do edital”, afirmou o diretor do Cartório Eleitoral.
“Esta informação consta no Calendário Eleitoral, entregue aos partidos e à imprensa local”, concluiu o diretor.
Mesmo com o final do prazo inicial para registro de candidaturas pelos partidos, o número de candidatos, tanto para vereador quanto para prefeito, no município, ainda não está definido. Na prática, até dia 10 de julho, outros nomes ainda podem surgir.
O que é permitido na propaganda eleitoral
Desde ontem, sexta-feira, está dada a largada para as campanhas eleitorais municipais, para as Eleições Municipais de 2012. O pleito – que ocorre em 7 outubro – elegerá prefeitos e vereadores, em todo o território nacional, por 4 anos.
Fica permitido aos candidatos o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em vias públicas (de acordo com horário permitido pela justiça), a realização de comícios e a veiculação de propaganda eleitoral na Internet, sendo vedada qualquer tipo de propaganda paga neste tipo de mídia.
Já o Horário Eleitoral Gratuito, tanto para TV quanto para o rádio, começa dia 21 de agosto, segundo o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
É Permitido
• Fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m2 e que não contrariem a legislação eleitoral, em bens particulares, desde que autorizado pelo proprietário/responsável. Deve ser espontânea e gratuita, vedado qualquer pagamento em troca do espaço (art. 11 e §§ único).
• Colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A mobilidade estará caracterizada pela colocação e retirada entre 6 e 22h (art. 10, §§4º e 5º).
• Distribuição de volantes, folhetos, santinhos e outros impressos (art.12), até as 22 horas da véspera da eleição.
• Realização de comícios com utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico (entre 8h e 24h), passeatas, carreatas e caminhada - até as 22 horas da véspera da eleição ( art. 9, §§2º e 6º).
• Uso de alto-falantes entre 8h e 22h, mantida distância maior que 200 m de hospitais, e de escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros quando em funcionamento (art.9 §1°), até a véspera da eleição.
• Comercialização de material institucional (do partido) desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa (art. 9, IV).
• No dia da eleição é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (art. 49).
• Em jornal impresso, até 48 horas antes da eleição, é permitida a divulgação paga e a reprodução na internet de jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (art. 26).
Não é Permitido
• Outdoors (art. 17) Multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50
• Confecção, utilização e distribuição, por candidato, comitê, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. (art. 9, §3º )
• Showmício ou evento assemelhado para a promoção de candidato e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral. A proibição se estende aos candidatos profissionais da classe artística. (art. 9, §4° )
• Trio elétrico, exceto para sonorização de comícios entre 8 e 24 horas (art.9, §2º).
• A propaganda sob qualquer forma (inclusive a pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados) (art. 10):
• em bens públicos, ou seja, bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam
• nos bens de uso comum, ou seja, os definidos pelo código civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso ( cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada)
• em postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego
• em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios
• em viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Multas
• Multas de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 (Período permitido)
• Multas de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 (Antecipada - antes de 6 de julho)