Concurso realizado pela Prefeitura, que foi suspensoDe acordo com nota oficial divulgada pela Assessoria de Imprensa, na última quarta-feira, os funcionários aprovados no concurso público 01/2012, e que já haviam tomado posse desde o mês de abril, deixaram seus cargos.
A suspensão cumpre determinação contida na liminar expedida nos autos nº 2420/12 da 1ª Vara Cível, do juiz de Direito da 1ª Vara de Ituverava, Leonardo Breda.
Em abril deste ano, o Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal, foi suspenso em caráter liminar. A decisão foi em resposta a uma ação civil proposta pelo Ministério Púbico, que alegava que o Concurso foi elaborado com intenção de favorecer funcionários comissionados, e ainda de acordo com a promotoria, o concurso também teria favorecido pessoas ligadas à Administração Pública.
“A Prefeitura Municipal de Ituverava interpôs recurso Agravo de Instrumento, visando a suspensão da liminar expedida nos autos nº 2420/12 da 1ª Vara Cível. Além do recurso, apresentou defesa em termos jurídicos e documentais, que ainda está em tramitação para ser julgado”, afirmou o órgão, através da assessoria.
“Cumprindo a determinação da referida liminar, o município suspendeu dia 20 de julho, os funcionários aprovados e empossados no concurso 01/2012. A situação deverá permanecer enquanto prevalecer a liminar”, acrescentou o órgão.
O despacho
Em seu despacho, Breda decidiu “suspender, imediatamente, os atos do Concurso Público n.º 01/2012 para todos os candidatos convocados e nomeados que possuem vínculo funcional, a qualquer título, com a Prefeitura Municipal de Ituverava, inclusive com a imediata suspensão da remuneração do cargo para o qual foram aprovados, retornando à condição anteriormente ocupada”, justificou o juiz, em liminar.
Breda também determinou, na liminar, o prazo de sessenta dias para a suspensão dos atos do Concurso a todos os candidatos convocados que não possuem vínculo funcional com a Prefeitura Municipal de Ituverava.