Venda de armas de fogo no Brasil são regulamentadas desde 2005; deputado quer “afrouxar” regras para aquisiçãoA Câmara Federal está analisando o Projeto de Lei 3722/12, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB), que regulamenta a aquisição e circulação de armas de fogo e munições no país. A nova proposta revoga o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que restringe a comercialização de armas e proíbe o porte, com exceções, e pretende instituir o “Estatuto da Regulamentação das Armas de Fogo”.
“Hoje, a regra é praticamente a proibição da posse e do porte de armas; pelo meu projeto de lei, a regra passa ser a permissão. O cidadão de bem tem o direito de ter sua arma para se defender, mediante critérios técnicos bem definidos, por exemplo, o exame psicotécnico”, argumenta.
O deputado Rogério Mendonça afirma que o projeto atende ao referendo de 2005, quando 60 milhões de pessoas, rejeitaram a idéia de extinguir o comércio de armas e munições no Brasil. Segundo ele, com o Estatuto do Desarmamento, houve redução drástica no número de estabelecimentos no país que vendem armas – de cerca de 2.400 existentes em 2000, passou-se para cerca de 200 –, mas isso não contribuiu para a redução da criminalidade. “Em 20 dos 27 estados da Federação houve aumento da criminalidade”, aponta.
O Ministério da Justiça informa, porém, que após a primeira Campanha de Desarmamento, em 2004, o número de mortes por armas de fogo caiu 11%. O governo é contrário à proposta do deputado Mendonça.
Como fica a proposta
O projeto mantém a atual competência do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerido pela Polícia Federal, para cadastro e controle das armas de fogo fabricadas e postas em circulação no Brasil. Porém, estabelece que as Polícias civis estaduais e do Distrito Federal atuarão como órgãos de representação do Sinarm e também terão competência para registrar e autorizar porte de arma de fogo.
Pela proposta, para comprar uma arma de fogo, o interessado deverá ter no mínimo 21 anos, e apresentar documento de identidade, CPF, comprovantes de residência e de ocupação lícita. A pessoas não poderá possuir antecedentes criminais ou estar sendo investigado em inquérito policial por crime doloso contra a vida ou mediante qualquer forma de violência. Deverá ainda ter feito curso básico de manuseio de arma e iniciação ao tiro. Além disso, deverá estar em pleno gozo das faculdades mentais, comprovado por profissional habilitado.
O Certificado de Registro de Arma de Fogo, emitido mediante pagamento de taxas, terá validade permanente e em todo o território nacional e garantirá ao proprietário o direito de manter a arma na sua residência, propriedade rural, no seu local de trabalho ou ainda em veículos ou embarcação pertencente ao proprietário.
Para o porte
Ainda segundo a proposta, para o deslocamento com a arma, o proprietário terá que obter a Licença de Porte de Arma, que poderá ter validade no Estado ou em todo o território nacional. No primeiro caso, será emitida pela polícia estadual; no segundo, pela polícia federal. As armas não poderão ser portadas ostensivamente e nem em escolas, clubes noturnos ou em locais onde haja aglomerações.
Segundo o texto, os governos estaduais deverão estabelecer medidas de segurança pública para controle do tráfego de armas de fogo em transportes coletivos, por via rodoviária, ferroviária ou hidroviária. Já os procedimentos para o porte de armas em aeronaves serão estabelecidos pelo Comando da Aeronáutica e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Enquete
Nesta semana, a Tribuna de Ituverava foi às ruas perguntar se a população concorda com o projeto do deputado. A questão é bastante polêmica. “Não concordo, porque a arma de fogo dá a ilusão de segurança; a pessoa que invade uma casa está disposta a qualquer coisa, e a vítima estará despreparada para portar uma arma”, disse a auxiliar de limpeza, Eva Maria Dantas.
Já a vendedora Lais Bulgarelli, concorda com a proposta. “Uma pessoa de bem deve ter a oportunidade de se defender da criminalidade que vem aumentando. Desta maneira, um assaltante vai pensar duas vezes antes de entrar na propriedade de alguém”, complementou.
Veja, abaixo, a íntegra das respostas: