José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaHome Care, ou cuidado em domícilio, por vezes descrita em seu termo em inglês, é uma especialização na área da saúde com uma visão bem diferente da hospitalocêntrica: ao invés do paciente ir até o hospital ser tratado, os profissionais de saúde vão até sua casa tratá-lo.
É muito comum pacientes recorrerem ao Judiciário pleiteando o fornecimento de medicamento de alto custo, de uma cirurgia, no caso a bariátrica (redução do estômago) dentre outros. As ações são movidas contra o Poder Público, contra Seguradoras, empresas de plano de saúde.
Nesse contexto, a Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, foi obrigada pela Justiça a garantir home care a um idoso, de 84 anos, que sofre do mal de Alzheimer. O idoso paga quase R$ 2.000,00 (dois mil reais) de mensalidade ao plano.
A liminar foi concedida pela Justiça Paulista, e levou em consideração o fato de que se o paciente não recebesse o tratamento com urgência, correria risco de morte, ou no mínimo graves danos à sua saúde.
A decisão é liminar, e pode até ser revogada, ocasião em que os valores despendidos poderão ser reembolsados ao plano de saúde, caso entenda que o idoso não tem direito ao serviço.
Na medida cautelar, o advogado levou ao juiz o quadro clínico do seu cliente, descrevendo todos os cuidados necessários para a manutenção da sua vida, com base nos relatórios médicos.
Argumentou que a internação domiciliar é menos dispendiosa que a internação hospital, além de liberar o quarto para outros pacientes, além do fato de que a Cassi desrespeitou a Resolução 1.401/1993 do Conselho Federal de Medicina que, em seu artigo 1º, diz que os planos de saúde “não poderão impor restrições quantitativas ou de qualquer natureza”.
Nos termos da decisão, o plano de saúde deve oferecer o serviço de home care durante 24 horas por dia, e também todos os outros recursos necessários para a manutenção de sua saúde.
José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista