POLϿ�TICA

03/09/2012

PREFEITURA RECORRE PARA QUE FUNCIONÁRIOS NÃO PAGUEM A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL




Prefeitura de Ituverava e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, por meio de seus respectivos departamentos jurídicos, recorreram da decisão que determinou o desconto dos funcionários públicos municipais, referente às contribuições sindicais dos anos de 2001, 2004 e 2005.

O processo nº 288.012008.001800-5, movido pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ituverava, tramita na 1ª Vara de Justiça desde 2008. No dia 8 de agosto, o pedido foi julgado procedente e o Município e o SAAE foram condenados a repassar os valores correspondentes às referidas contribuições sindicais.

A Prefeitura e a autarquia interpuseram recurso para a nulidade do processo e da sentença “porque os funcionários públicos municipais estatutários (que terão que arcar com a contribuição sindical) não participaram da relação processual”, afirmou o Departamento Jurídico da Prefeitura, através de nota oficial divulgada pela Assessoria de Imprensa.

“Além disso, alega-se que a contribuição é indevida, porque não existem na legislação vigente normas que determinem aos funcionários públicos estatutários o pagamento deste tributo, violando, dessa forma, o princípio da legalidade”, ressaltou o órgão.

“A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) apresenta regulamentação apenas aos trabalhadores regidos pela CLT. Já, os funcionários públicos apresentam sua relação de trabalho regida por Estatuto próprio”, complementou a defesa, em nota oficial.

Com a interposição do recurso, o Sindicato dos Funcionários Públicos, através de seu Advogado, Dr. Julian Pandolfi, deverá apresentar contrarrazões ao recurso, cabendo ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformar ou manter sua decisão.