José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalistaDesde segunda feira passa, 03 de setembro, a Portaria n. 373 do Ministério do Trabalho – M.T.E encontra-se em vigor, e as micro e pequenas empresas que tenham mais de 10 colaboradores, são obrigadas a instalarem o ponto eletrônico com registrador. Isso fará com que mais quase 7 milhões de empresas desse tipo, que tenham mais de 10 empregados venham a adaptar-se ao novo sistema.
Assim, o chamado registrador eletrônico de ponto é obrigatório para as empresas que já utilizavam o ponto eletrônico, e emitirá um comprovante ao empregado, semelhante a segunda da maquina de cartão de crédito com o registro da entrada e saída.
Ficam ainda valendo o ponto manual e o a cartão.
Vale ainda ressaltar que as empresas e empregados poderão de livre acordo, e mediante convenção coletiva de trabalho, adotarem sistemas diferentes de controle de jornada de trabalho.
Com o novo sistema, facilitada está a prova pelo empregado de eventuais horas extras que fizer, posto que com a emissão do comprovante de entrada e saída, terá em mãos a prova de todos os horários, entrada, saída para o almoço, retorno, etc., e eliminada estará praticamente a prova testemunhal no tocante a jornada de trabalho perante a Justiça do Trabalho, posto que o documento emitido pela empresa comprovará a real jornada realizada pelo empregado e conseqüentemente seu direito as horas extras, já também garantido pelo cartão de ponto (muito comum hoje) e corroborado pela prova testemunhal. Vale ressaltar que o controle de jornada é obrigação do empregador e não do empregado.
,José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista