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Caminhoneiros discordam da lei que regulamenta a atividade, referente ao descanso entre as jornadas de trabalho
08/09/2012

CAMINHONEIROS PEDEM PRORROGAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO EDUCATIVA DE JORNADA




Deputados da Bancada Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas da Câmara dos Deputados enviaram na última quarta-feira, 5 de setembro, à Casa Civil da Presidência um requerimento pedindo a ampliação por 240 dias do prazo de fiscalização "educativa" da jornada de trabalho dos caminhoneiros.

Os caminhoneiros discordam do artigo da lei 12.619, que regulamenta a atividade dos caminhoneiros, referente ao descanso entre as jornadas de trabalho. Pela lei, a cada quatro horas, eles são obrigados a fazer uma pausa de 30 minutos e têm de obedecer a um intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra.

Entre outros argumentos, afirmam que não há áreas para descanso nas rodovias e que há risco de assalto em caso de paradas nos acostamentos Atualmente, a fiscalização da jornada nas rodovias tem caráter educativo. A fiscalização punitiva – no âmbito do trânsito e do trabalho – está prevista para começar dia 11 de setembro. O Movimento União Brasil Caminhoneiro pede que o prazo seja prorrogado em 240 dias.

Os caminhoneiros pretendem que o prazo ampliado seja utilizado para discutir melhor aspectos da lei, como ponto de apoio, parada, e principalmente a redução das horas de descanso de 11 para 8 horas.

Segundo o requerimento assinado pelo deputado Nelson Marquezelli, coordenador da bancada do transporte de carga, "a obediência ao tempo de direção estipulado na lei exige dos transportadores readequações logísticas relativamente complexas, que vão desde a renegociação e remodelação de contratos com funcionários e clientes até, eventualmente, a construção de bases de apoio em rodovias".

Os sindicalistas afirmam que, se não houver prorrogação, a categoria voltará a paralisar as atividades, a exemplo do que ocorreu em julho, quando promoveram bloqueios em algumas das principais rodovias do país.

O governo diz que não tem como reduzir o intervalo mínimo de 11 horas de descanso estabelecido pela lei 12.619. Segundo o secretário de Política Nacional de Transportes, Marcelo Perrupato, a lei não pode ser alterada pelo Executivo e, por isso, o governo nada pode fazer para reduzir as horas de descanso. "Não nos cabe alterar a lei. Isso cabe ao Legislativo", completou.