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Praça do Pedágio da Rodovia Anhangüera, entre os municípios de Ituverava e Guará
14/09/2012

ENQUETE - EDIÇÃO 2.995


CCJ aprova isenção de pedágio para municípios vizinhos

O antigo problema do “isolamento econômico” causado pela instalação de praças de pedágios, nas principais rodovias brasileiras, poderá ser amenizado.

Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 1023/11, do deputado catarinense Esperidião Amin (PP), que concede isenção do pagamento de pedágio a quem comprovar residência permanente ou exercer atividade profissional permanente no município em que se localiza a praça de cobrança da tarifa.

Por exemplo: os motoristas que residirem em outras cidades e que trabalharem em Ituverava, de acordo com a nova lei (se aprovada), serão isentos do pedágio da Rodovia Anhangüera, entre Ituverava e Guará, cuja tarifa é R$ 10,70. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá diretamente para análise do Senado.

Parecer favorável

´O relator na CCJ, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), apresentou parecer favorável a proposta, que já havia sido aprovada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Finanças e Tributação.

“O projeto é extremamente justo, porque a cobrança do pedágio é uma afronta ao trabalhador brasileiro, especialmente aos que usam a rodovia”, declarou o deputado.

O projeto altera a Lei 9.277/96, que autoriza a União a delegar aos municípios, Estados e ao Distrito Federal a administração e a exploração de rodovias e portos federais.

Credenciamento pode ser feito periodicamente

Para se beneficiar da isenção, o proprietário do veículo deverá ter seu veículo credenciado periodicamente pelo concedente e pelo concessionário, conforme procedimentos a serem fixados por regulamento.

O texto também estabelece isenção para rodovias federais que tenham sido concedidas à iniciativa privada, após delegação da União para estados, Distrito Federal ou municípios.

A proposta confere ao concessionário da rodovia o direito de reclamar ao poder concedente a revisão da tarifa de pedágio. Segundo o texto, a medida tem o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

Até que haja uma deliberação do poder concedente quanto à manutenção ou revisão das tarifas existentes, a concessionária fica autorizada a não conceder isenção da tarifa.

Décadas

Ao longo de décadas, a Tribuna de Ituverava levanta a bandeira em defesa dos interesses não só do município, mas também de toda região, pedindo que o pedágio entre Ituverava e Guará seja transferido para as barrancas do Rio Grande, na divisa de São Paulo com Minas Gerais. A reivindicação é antiga: desde a instalação da praça, há quase trinta anos.

Mais uma vez, o jornal ressalta que não é justo que uma viagem ida e volta a Guará (13 quilômetros) custe aos motoristas R$ 21,40, por aproximadamente 24 quilômetros rodados, enquanto um motorista que vem de Brasília a Ituverava – ou seja, transita 42 quilômetros pela Rodovia Anhanguera – não paga nada por isso.

Além disso, deve-se também levar em conta os prejuízos econômicos que o pedágio dá aos municípios de Guará e Ituverava. A transferência da praça para a divisa do Estado é uma hipótese que deve ser novamente discutida pelas autoridades estaduais e municipais, com a participação de toda a Alta Mogiana.

Enquete

Nesta semana, a Tribuna de Ituverava foi às ruas saber a opinião de ituveravenses sobre o projeto. Os doze entrevistados aprovaram a idéia. “Sou a favor, pois vejo nesse projeto um grande avanço nos direitos das pessoas. Não é justo cidades tão próximas ficarem separadas por causa de um pedágio. Com essa medida, toda região sai ganhando”, defende o vendedor Willian Guedes.

Veja, na íntegra as respostas: