Eleitor deve apresentar, em sua seção de votação, qualquer documento com fotoJá está tudo pronto para as Eleições 2012, que deve acontecer no domingo, dia 7 de outubro, das 8h às 17h.
Para votar é preciso apresentar o Título Eleitoral e um documento oficial com foto para comprovar sua identidade, como RG ou documento de valor legal equivalente (Identidade Funcional), Carteira de Trabalho ou de Habilitação com foto e Certificado de reservista ou ainda Passaporte.
Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Ao apresentar o documento e o título junto à mesa de votação, o eleitor será orientado a se dirigir à cabine de votação. Neste local, é proibido portar aparelho celular, máquina fotográfica e filmadora em geral.
Propaganda sonora
Candidatos, por sua vez, devem estar atentos aos prazos, principalmente quanto à propaganda eleitoral sonora. Os carros de som podem seguir até sábado, dia 6 de outubro. Também termina neste dia a panfletagem, que pode ser feita até as 22h.
Como votar
Em primeiro lugar, ele votará para vereador (deverão ser digitado cinco dígitos) e, depois, para prefeito (dois dígitos).
Caso erre, aperte a tecla vermelha “Corrige”; caso esteja satisfeito com o voto, aperte a tecle verde “Confirma”.
Justificativa Eleitoral pode ser feita inúmeras vezes
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral, no dia da Eleição, terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação.
Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada Estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
No dia da Eleição, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, entregue o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE.
Prazo
Caso o eleitor não entregue a justificativa no dia da eleição, ele deve apresentar, até 60 dias após cada turno da votação, requerimento (formato PDF), dirigido ao juiz da Zona Eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos Correios.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no 1º e no 2º turnos da Eleição, ele terá de justificar sua ausência separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.