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Procuradoria-geral da República defende que os condenados no mensalão sejam presos imediatamente; maioria do STF diz que pedido é inconstitucional
19/10/2012

STF REJEITARÁ PEDIDO DE PRISÃO IMEDIATA DE MENSALEIROS




Embora o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, tenha pedido a prisão imediata de todos os réus condenados no processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) não pretende acatar os apelos do Ministério Público. Sob o argumento de que ainda há possibilidade de recursos, apesar de poucos com efeitos potencialmente modificadores, os ministros derrubarão a tese de que os mensaleiros precisam ser presos de pronto com referências aos princípios da presunção da inocência e da dignidade humana.

Deve se formar maioria entre os ministros do STF também para sepultar as pretensões do relator do mensalão, Joaquim Barbosa, de pedir a prisão dos condenados assim que for publicado o acórdão do julgamento, provavelmente no início do próximo ano. Os ministros Celso de Mello, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello têm posição clara contra a possibilidade de execução imediata das prisões quando o réu ainda tem direito de recorrer da sentença. A ministra Cármen Lúcia, que já defendeu em debates no Supremo a possibilidade de cumprimento de penas de reclusão mesmo quando ainda haja recursos, hoje também engrossa a lista daqueles que não admitem o pedido do Ministério Público.

A posição atual do STF foi firmada em 2009, quando, após um caso polêmico ter chegado à primeira turma do tribunal, os ministros decidiram que caberia a todo o colegiado, em plenário, verificar se era ou não constitucional mandar condenados imediatamente para a prisão. No veredicto, que beneficiou um produtor de leite condenado por tentativa de homicídio, os ministros foram duros contra prisões de pronto de réus que ainda podem recorrer.

Fonte:veja.abril.com.br