Estudantes universitários, em uma instituição de ensino superior: cotas deverão atingir 50% em quatro anosNa última segunda-feira, 15 de outubro, o Diário Oficial da União publicou Decreto que regulamenta a Lei de Cotas Sociais e Raciais para acesso às universidades federais.
De acordo com o decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff, todas as universidades federais do Brasil devem reservar 50% das vagas, em um prazo progressivo de até quatro anos, para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas. O critério de seleção será feito de acordo com o resultado dos estudantes no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).
Ainda segundo a Lei, 12,5% das vagas de cada curso e turno já deverão ser reservadas aos cotistas nos processos seletivos para ingressantes em 2013. Metade das vagas oferecidas será de ampla concorrência. Já a outra metade será reservada por critério de cor, rede de ensino e renda familiar.
As universidades terão 30 dias para adaptarem seus editais ao que diz a lei e devem aderir ao sistema até o primeiro semestre de 2016. Entenda as regras da nova lei de cotas sociais e raciais.
“Eu concordo com a reserva de vagas em instituições de ensino”, defende o diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras (FFCL), Antônio Luís de Oliveira (“Toca”).
“De acordo com informações do Ministério da Educação, em um ano, houve aumento de 5,7% no total de matrículas de graduação do ensino superior brasileiro. O maior impulso se deu em instituições públicas, onde houve crescimento de 7,9%. Já nas instituições privadas, o aumento foi de 4,8%. Atualmente, há 6.739.689 pessoas matriculadas em cursos de graduação no ensino superior do país. Deste total, 1.032.936 estão em instituições federais”, complementou o diretor.
ENTENDA AS REGRAS DA NOVA LEI DE COTAS
Porcentagens definidas pela nova lei
As vagas oferecida em cada curso e turno nas instituições federais (universidades
de ensino superior e institutos de ensino técnico em nível médio) serão divididas da seguinte forma:
AMPLA CONCORRÊNCIA:
50% das vagas de cada universidade serão disputadas por qualquer estudante que tenha concluído o ensino médio (no caso dos institutos de nível médio, por qualquer estudante que tenha concluído o fundamental)
RESERVA DE VAGAS (COTAS):
1) 50% das vagas serão reservadas para estudantes que cumpram o seguinte requisito:
- ter concluído o ensino médio integralmente em escola pública (no caso dos institutos de nível médio, o candidato deve ter cursado integralmente o ensino fundamental na rede pública) ou ter obtido o certificado de conclusão do ensino médio (para a seleção nos institutos, o certificado de conclusão do fundamental)
2) Dentro destas vagas reservadas, uma porcentagem será destinada a estudantes de acordo com sua renda familiar e outra a estudantespretos, padros e indígenas:
- pelo menos 50% das vagas reservadas (ou seja, 25% do total de vagas) serão destinadas a estudantes com renda familiar mensal bruta de igual ou inferior 1,5 salário-mínimo per capita (por membro familiar)
- a porcentagem de cotas para pretos, pardos e indígenas varia em cada Estado e será definida pelo peso de cada uma dessas populações segundo o mais recente Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); porém, os candidatos desses três grupos disputarão entre si um número de vagas equivalente à soma das três populações
Prazos da nova lei
A lei será implementada de forma gradual por quatro anos 2013: 12,5% do total de vagas reservadas
2014: 25% do total de vagas reservadas
2015: 37,5% do total de vagas reservadas
30 de agosto de 2016: prazo para que o cumprimento total da lei (50% de todas as vagas reservadas)
Seleção de candidatos
As instituições federais poderão usar a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou de seu processo seletivotradicional
Os candidatos serão selecionados a partir de três grupos:
1) Egressos de escola pública com renda familiar de até 1,5 salário-mínimo (grupo subdividido entre os que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas e os demais)
2) Egressos de escola pública com renda familiar maior que 1,5 salário-mínimo (grupo subdividido entre os que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas e os demais)
3) Demais estudantes
Presidente Dilma quer cotas também no serviço público
O governo Dilma Rousseff planeja estender sua política de cotas raciais, já aprovada para as universidades federais, ao serviço público. Uma proposta foi elaborada pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e está sob análise da Casa Civil.
A idéia do Palácio do Planalto é anunciar um novo pacote de "políticas afirmativas" ainda este ano. No caso do ingresso no serviço público, a medida valeria para cargos preenchidos por concursos e para os cargos comissionados (de confiança).
De acordo com reportagem publicada pelo jornal "Folha de S. Paulo", a proposta da Seppir prevê a aplicação das cotas em três áreas: educação, trabalho e cultura-comunicação. Ainda não está definido o percentual que seria reservado para os negros, mas a Seppir, segundo a reportagem, defende uma cota de 30%. As áreas jurídica e econômica da Casa Civil ainda avaliam a proposta e a palavra final será de Dilma.
Na área de trabalho, além da reserva no serviço público, o governo também pretende incentivar a iniciativa privada a adotar cotas para negros. Nada seria imposto, mas, se as empresas aceitassem contratar negros para determinadas vagas, poderiam ter compensação financeira.
Oposição critica medida
Na semana passada, a ministra da Cultura, Marta Suplicy, anunciou que sua pasta criará incentivos para produtores culturais negros, medida que deve ser ampliada no pacote do governo.
Há dois meses, o Congresso aprovou a adoção de cotas nas universidades federais, mas outros incentivos, como uma bolsa para o aluno cotista das instituições federais de ensino, também farão parte do pacote.