Organizadores do Ribeirão Rodeo Music discutem realização das montarias enquanto público aguarda do lado de fora da arena em abril deste anoO Ministério Público Estadual entrou com uma ação civil pública para proibir a realização de provas de rodeio em Ribeirão Preto (SP) que utilizem técnicas que provoquem maus-tratos aos animais. Em nota, a Prefeitura informou que não foi notificada sobre o caso, mas respeitará a determinação da Justiça.
O promotor do Meio Ambiente, Ronaldo Batista Pinto, explicou que o objetivo do processo é impedir a administração municipal de conceder alvarás para organizadores de festas do peão que utilizem sedéns, cordas, sinos, aparelhos de choque elétrico e esporas – mesmo que sejam sem pontas – nas montarias.
Pinto explicou que esses instrumentos provocam dor, sofrimento e danos à saúde física e mental dos animais. “Existem diversos laudos científicos que confirmam essa tese. Mais do que isso, temos como exemplo a prova de bulldog em Barretos que terminou com a morte de um bezerro [em 2011]”, afirmou.
A Promotoria também pediu a proibição de modalidades como Calf Roping, Team Roping, Bulldog e Vaquejadas em Ribeirão. “A intenção não é acabar com as festas do peão. Pode fazer o rodeio, mas sem usar esses equipamentos”, disse Pinto, citando que provas como Team Peaning e Três Tambores - única com a participação de mulheres - não oferecem riscos aos animais.
Acordo
Pinto disse que há três meses tentou, sem sucesso, firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a administração municipal. Agora, com a ação civil pública ajuizada, a Prefeitura tem o prazo de 15 dias para contestar a decisão.
Ribeirão Rodeo
Em abril desse ano, os organizadores do Ribeirão Rodeo Music foram obrigados a suspender o primeiro dia de montarias, após a Justiça conceder liminar a uma ONG de proteção animal, proibindo o uso de instrumentos que pudessem caracterizar maus-tratos contra touros e cavalos.
Em nota, a assessoria do evento informou que não se pronunciará a respeito da ação civil, mas destacou que realiza as provas “dentro das normas previstas pela Lei Federal n.º 10.519, que regulamenta o esporte no Brasil, sem causar nenhum dano ao atleta ou ao animal.”
Fonte: g1.globo.com