08/11/2012
ESTATUTO DO IDOSO REFORÇA A PROTEÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA
Biancarla de Oliveira Silva
Estatuto do Idoso Lei 10.741/2003 conforme redação em seu artigo 19 onde os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I - autoridade policial;
II - Ministério Público;
III - Conselho Municipal do Idoso;
IV - Conselho Estadual do Idoso;
V - Conselho Nacional do Idoso.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. § 2º Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.
O artigo é de fácil interpretação, ou, seja, todo cidadão deve denunciar “Qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que cause morte, dano, sofrimento físico ou psicológico”.
Há casos em que idosos são diariamente maltratados fisicamente e psicologicamente em todo Brasil, sendo desumano muitos casos mostrados pela mídia. A lei vem se adequando cada vez a essas realidades, se tratando do Estatuto do Idoso nada mais justo amparar e proteger cada vez mais, a quem tanto fez, seja pela família, sociedade ou Estado.
Quem sabe com esses avanços na proteção dos idosos, podemos ter no futuro mais cidadãos conscientes da importância dos idosos. Muito importante também é o planejamento e implementação de políticas públicas para este segmento da população.
Denuncie a violência contra idosos Disque 100 Número Nacional de denúncias.
Qualquer cidadão pode acionar o Disque Direitos Humanos, que funciona 24 horas por dia e as denúncias são encaminhadas para as autoridades locais competentes.
Biancarla de Oliveira Silva-Universitária do 5º Ano de Direito da FAFRAM