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José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista
16/11/2012

DEFENDA SEUS DIREITOS


Tribunais dão passo a desaposentação

Tenho sido procurado por vários clientes do escritório questionando sobre a desaposentação, que nada mais é do que a troca da aposentadoria por uma mais vantajosa.

A pessoa trabalha uma vida toda, aposenta-se e continua na ativa, contribuindo para o INSS,durante mais vários e vários anos no emprego.

Assim, uma pessoa que se aposentou por tempo de contribuição e continuou trabalhando mais uns 10 ou 15 anos, vindo a completar a idade (65) ou mais, poderá segundo nossos Egrégios Tribunais a pleitear a troca da aposentadoria por outra mais vantajosa, provando isso na petição inicial.

Assim, ficou garantido o direito de renúncia a benefício previdenciário e percepção de outro mais vantajoso, pelo mesmo em Segunda Instância.

Nesse sentido, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que aprecia recursos do Estado da Bahia, condenou o INSS a reconhecer o direito do segurado de abdicar da aposentadoria por tempo de contribuição, sem necessidade de devolução de valores recebidos a este título, e receber benefício mais vantajoso.
Segundo o desembargador, a jurisprudência do STJ - Superior Tribunal de Justiça amparam a possibilidade de renúncia de benefício previdenciário. "Vale destacar que as garantias constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito existem em favor do cidadão, não podendo ser interpretadas como obstáculos a eles prejudiciais", disse, entendendo que seria duvidosa a constitucionalidade de vedação da renúncia a direito.

Assim, as cortes judiciais brasileiras, tem decidido positivamente no sentido de que a renúncia à aposentadoria para obtenção de novo benefício não implica devolução de valores recebidos enquanto se esteve aposentado, pois o segurado fez jus aos proventos.

Todavia, é prudente aguardaro julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, o mesmo que está julgado o Mensalão, pois após o término deste julgamento, os Eminentes Ministros do STF, sob a Presidência do Min. Joaquim Barbosa, votarão acerca da legalidade da desaposentação, acreditando que aprovarão a matéria, já que o clamor popular também caminha nesse sentido.

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista