OPINIϿ�O

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista
08/12/2012

DEFENDA SEUS DIREITOS


Pulseira eletrônica em hospitais

É muito comum a imprensa noticiar casos em que crianças recém nascidas são raptadas de maternidades, assim como “trocas” de bebês por outros ou até idosos e portadores de doenças psíquicas desaparecem sem deixar qualquer rastro ou notícia.

É certo que a legislação que trata da matéria (saúde) confere ás crianças e aos idosos o direito sagrado a um acompanhante em qualquer hospital, seja público ou particular, sendo um direito pouco conhecido e exercido pelas pessoas, já que necessitam de cuidados especiais e atenção de familiares, ainda mais quando da enfermidade.

Preocupado com os primeiros casos, dos recém-nascidos e crianças, o legislativo de Mauá SP., propôs Lei Municipal que obrigava os hospitais daquela cidade a colocar pulseiras eletrônicas, como aquelas que vimos em filmes americanos (presos utilizam) em crianças de até 07 anos de idade. A norma teria validade para ambos os hospitais, públicos ou particulares.

Assim, qualquer criança até os 07 anos que necessitasse de algum procedimento nos hospitais de Mauá estariam obrigadas a utilizar a referida pulseira com sensor eletrônico, para identificação e segurança.

Hoje já se usa em recém nascidos uma pulseirinha de plástico o nome da mãe e da criança, do quarto da maternidade, e alguns dados mais, mas como sabemos a fragilidade do sistema, acaba-se correndo o risco.

Todavia, a Lei Municipal não foi acatada pelo Prefeito Municipal, e acabou questionada no Poder Judiciário, ocasião em que o TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acolheu o pedido por unanimidade, feito em ADIN- Ação Direta de Inconstitucionalidade, considerando-a totalmente inconstitucional, e com ofensa aos princípios da separação dos poderes.
Dessa forma, os hospitais de Mauá continuarão a utilizar o sistema antigo, e estão livres de cumprir a Lei Municipal das pulseiras eletrônicas.

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista