Plenário do Supremo Tribunal Federal: Dos 25 considerados culpados, o réu que obteve maior pena foi Marcos ValérioApós quatro meses e meio, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu dia 17, após 53 sessões, o julgamento do processo do mensalão. Desde 2 de agosto, o tribunal decidiu condenar 25 dos 38 réus do processo, fixou as punições de cada um, além de definir que os três deputados federais condenados terão que deixar seus mandatos.
Durante o julgamento, o Supremo entendeu que existiu um esquema de compra de votos no Congresso Nacional durante os primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os ministros entenderam que houve desvio de dinheiro público, de contratos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, para abastecer o esquema criminoso.
Dos 38 réus do processo, um deles teve o processo remetido para a primeira instância. Outros 12 acabaram inocentados. Dos 25 considerados culpados, o réu que obteve maior pena foi Marcos Valério, apontado como o operador do esquema do mensalão, que repassava o dinheiro a parlamentares. Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão - veja na tabela abaixo como ficou a punição de cada um.
Onze condenados ficarão presos em regime fechado, em presídios de segurança média ou máxima, entre eles Valério e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Outros onze ficarão em regime semi-aberto, quando é possível deixar o local para trabalhar. Um dos réus foi condenado em regime aberto e dois tiveram a pena transformada em restrição de direitos.
Com o voto do ministro Celso de Mello, o Supremo determinou, por 5 votos a 4, a perda do mandato de três deputados federais condenados no processo do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
O presidente do Supremo e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, também falou sobre a possibilidade de a corte fixar os valores que os réus condenados por lavagem de dinheiro teriam que devolver aos cofres públicos.
Para Barbosa, a “complexidade dos fatos” e a quantidade de crimes cometidos pelos réus tornam “inviáveis a fixação de forma segura” de um valor mínimo que cada réu deverá ressarcir aos cofres públicos.
“Não vejo como identificar com precisão qual o montante devido por cada réu, isso só seria possível por meio de ação civil destinada especificamente a isso. Em razão dessa peculiaridade não há elemento seguro para a aplicação desse artigo”, disse. A Advocacia-Geral da União afirmou que aguardaria os valores exatos no acórdão do julgamento para cobrar o ressarcimento de réus do mensalão.
Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
Ministro da Justiça diz que decisões do Supremo valem como lei
O ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) afirmou que, após transitarem em julgado, as decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) devem ser cumpridas.
O Supremo concluiu ontem o julgamento do mensalão e decidiu que os deputados condenados - João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) - por causa de seu envolvimento com o esquema deverão perder seus mandatos, cabendo à Câmara dos Deputados apenas formalizar a decisão.
O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), classificou a decisão do STF como "ingerência" no Congresso.
Líderes partidários também se manifestaram contra a decisão, que ainda poderá ser revista quando os ministros examinarem recursos dos advogados dos condenados, o que só deverá ocorrer no próximo ano.
Cardozo foi questionado sobre o mensalão, quando saía de um evento na Vice-Presidência da República. "As decisões do Supremo Tribunal Federal, desde que transitadas em julgado, diz a Constituição, valem como lei e deverão ser cumpridas, independente da avaliação que as pessoas possam subjetivamente fazer sobre elas", afirmou o ministro.
Cardozo havia dito, momentos antes, que não comentaria decisões do Supremo por respeitar a independência entre os poderes da República.