CIDADE

Prefeitura de Ituverava: constatada situação catótica do município
14/01/2013

PREFEITURA DETERMINA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR




A Prefeitura de Ituverava determinou a suspensão do pagamento dos restos a pagar em-penhadas dentro do exercício financeiro de 2012, por meio do Decreto 4.636, de 4 de janeiro.

O referido decreto foi elaborado considerando que a dívida é do município e a responsabilidade para honrar o pagamento é do gestor, isto é, do Prefeito, surgindo daí a necessidade das obrigações efetivadas estarem revestidas das formalidades legais antes de serem quitadas ou pagas.

Tal medida visa verificar se a despesa foi regularmente processada e o serviço efetivamente foi prestado, para que, constatando que há regularidade, determine o pagamento

Foi nomeada uma Comissão Especial que promoverá a verificação e triagem dos pagamentos pendentes. Ela é composta por : Waldemir Amaro, Jean Carlo Ferreira da Silva, Fabiano de Paula Galdiano e Jaqueline Alves de Souza Batista.

O prazo para realização das diligências necessárias e elaboração de relatórios será de 60 dias.

De acordo com o secretário municipal do Tesouro, Fabiano de Paula Galdiano, a suspensão ocorreu devido ao alto valor de contas pendentes e a não obediência à seqüência cronológica nos pagamentos realizados, necessitando da verificação dos serviços executados.

“Segundo o decreto, os pagamentos foram suspensos considerando que nos termos da Lei nº 4.320/64 (art. 36), ‘restos a pagar’ são obrigações empenhadas dentro do exercício financeiro, mas não pagas até o dia 31 de dezembro de 2012, e sendo a dívida pertencente à unidade federada, no caso, o Município”, explicou Galdiano.

Responsabilidade
Segundo ele, a responsabilidade é do gestor, isto é, do Prefeito, surgindo daí a necessidade das obrigações efetivadas estarem revestidas das formalidades legais antes de serem quitadas ou pagas.

“Portanto, o atual gestor, que irá executar o orçamento no qual estão previstos os restos a pagar, deve verificar se a despesa foi regularmente processada e o serviço efetivamente prestado para que, constatando a regularidade do direito do particular em receber, determine o pagamento. Considera-se também que se o atual Prefeito consentir com o pagamento dos restos a pagar que foram inscritos irregularmente, ou cujo contrato do qual a dívida se origina contém algum vício, responderá pela lesão que causar ao patrimônio público, porque o pagamento ocorreu sob sua administração”, complementou.

O secretário também afirma que, ao gestor, deve verificar a regularidade da prestação do serviço e efetuar o pagamento, apurando a responsabilidade de eventual contratação irregular e da não previsão dos recursos necessários para pagamento dessas despesas em orçamento. “devemos ressaltar que estão inclusas as dívidas de fornecedores e do Fundo Municipal Seguridade”.