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José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista
19/01/2013

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Fiança é até a desocupação

Muito se discutia acerca da responsabilidade do fiador ou fiadores, se estendia até a efetiva entrega das chaves ou não, se acabava com o prazo estipulado no contrato e tudo mais.

Os contratos de locação são firmados por prazo certo, em especial os residenciais que tem prazo de 30 meses, exigido pela Lei do Inquilinato, e os comerciais que podem ser de diversos prazos, um ano, dois, ou mais, se preocupando os proprietários com o superior a cinco anos, em razão da ação renovatória.

Pelo entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça, temos que a fiança se mantém mesmo no caso de prorrogação do contrato por prazo indeterminado, ou seja, quando vence o prazo do contrato e o mesmo prorroga-se por prazo indeterminado terminando com a efetiva entrega das chaves.00 Durante a prorrogação, o fiador pode se exonerar da obrigação por meio de notificação.

Todavia, se prevista a prorrogação nos contratos, da fiança, a mesma é válida e se estende até a efetiva entrega das chaves.

Assim no caso de prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado, a fiança se estende até a efetiva devolução do imóvel, e o fiador ou fiadores serão responsáveis pelos débitos locatícios posteriores à prorrogação legal do contrato se anuíram expressamente a essa possibilidade e não se exoneraram nas formas dos artigos 1.500 do Código Civil de 1916 (CC/16) ou 835 do CC/2002.

No compasso do alegado temos: APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIADOR. ÔNUS DA PROVA. CASO CONCRETO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO.

AFASTADA. CONTRATO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO. EXONERAÇÃO DA FIANÇA.

INADMISSIBILIDADE. A responsabilidade dos fiadores persiste na hipótese de prorrogação contratual, o que não significa a perpetuidade da garantia, pois pode o fiador, diante da prorrogação da locação, se insatisfeito, postular, em juízo, a exoneração de fiança. Assim, não pode o fiador se eximir de responsabilidade pelos aluguéis e encargos no período em que houve a prorrogação contratual, descabendo a exoneração da fiança prestada, que só pode ocorrer por acordo ou sentença judicial, nos termos do art. 835 do CCB e, na espécie, não ocorreu nenhuma destas hipóteses. Em caso de prorrogação do contrato por prazo indeterminado, a responsabilidade do fiador pelo pagamento dos locativos, permanece até a efetiva desocupação d o imóvel, com a entrega das chaves pelo locatário. Rejeitada a preliminar, negaram provimento ao recurso. Unânime. (TJ-RS; AC 192380-26.2012.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos; Julg. 08/08/2012; DJERS 15/08/2012).

José Eduardo Mirândola Barbosa é advogado e jornalista